ATA DA SEXAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 26.08.96.

 

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Qüinquagésima Nona Sessão Ordinária e da Décima Oitava Sessão Solene, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Henrique Fontana, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 128/96 (Processo nº 2112/96); pelo Vereador Jocelin Azambuja, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Lauro Hagemann, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 129/96 (Processo nº 2113/96); pelo Vereador Mário Fraga, 02 Pedidos de Providências; Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 388/96, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre; 51/96, do Senhor Jocelei Luiz Consalter Flores, Presidente da União dos Vereadores do Estado/RS; 1466/96, do Deputado Federal Mendes Ribeiro Filho, Chefe da Casa Civil do Estado/RS. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 95/96, discutido pelos Vereadores João Dib, Pedro Américo Leal e Dilamar Machado, o Projeto de Lei do Legislativo nº 102/96, o Projeto de Lei do Legislativo nº 103/96, discutido pelo Vereador Artur Zanella, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 118 e 135/96; em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução nº 21/95, discutido pelo Vereador Raul Carrion, o Projeto de Lei do Legislativo nº 114/96, discutido pelo Vereador Raul Carrion, os Projetos de Lei do Executivo nºs 45 e 46/96; em 3ª Sessão o Projeto de Lei do Legislativo nº 107/96. Em continuidade, o Senhor Presidente deferiu o Requerimento nº 147/96, da Vereadora Helena Bonumá, solicitando autorização para representar externamente esta Casa na Reunião que acontecerá no dia de hoje, na Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul - DRT/RS. Constatada a Existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 21/93, após ser discutido pelos Vereadores Raul Carrion, Artur Zanella, Reginaldo Pujol, Guilherme Barbosa, Jocelin Azambuja, João Dib e encaminhado à votação pelos Vereadores Raul Carrion, Edi Morelli, João Dib, por vinte e três Votos SIM e 01 NÃO, votando Sim os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Luiz Negrinho, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Wilton Araújo e votando Não o Vereador João Dib. Em votação Nominal, 1º Turno, foi rejeitado o Requerimento do Vereador Henrique Fontana solicitando o adiamento da votação, por uma Sessão, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/96, por doze votos NÃO e onze SIM, votando Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Dilamar Machado, Edi Morelli, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, Jocelin Azambuja, Luiz Negrinho, Nereu D’Ávila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Wilton Araújo e Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, João Dib, João Verle, Milton Zuanazzi, Pedro Américo Leal e Raul Carrion. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou nula a votação referente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/96, tendo em vista que a mesma não atingiu o “quorum” necessário. Às quinze horas e cinqüenta e nove minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Fernando Záchia, Mário Fraga e secretariados pelos Vereadores Fernando Záchia e Reginaldo Pujol. Do que eu, Fernando Záchia, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 

                  O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia) : Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 1669/96 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/96, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que denomina “Tortura Nunca Mais” o monumento de aço erguido no Parque Monhos de Vento, de autoria do escultor Carlos Tenius.

 

PROC. 1760/96 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 102/96, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que cria o Festival da Canção Nativa, incluindo-o no Calendário Oficial da Semana Farroupilha de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

PROC. 1776/96 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 103/96, de autoria do Ver. Milton Zuanazzi, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 5891, de 08 de maio de 1987, e dá outras providências (metodologia para cálculo tarifário no serviço de transporte coletivo).

 

PROC. 2038/96 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 118/96, de autoria do Ver. Raul Carrion, que denomina Rua Mário Couto um logradouro irregular, localizado na Vila Nova Brasília, no Bairro Sarandi.

 

PROC. 2158/96 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 135/96, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina e delimita o Bairro Iguatemi no Município de Porto Alegre.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 1557/95 -  SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Raul Carrion, ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/95, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que cria, na Câmara Municipal de Porto Alegre, a Sala de Espetáculos Glênio Peres, e dá outras providências. Com Emendas nº 01.

 

PROC. 2008/96 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 114/96, de autoria do Ver. Raul Carrion, que denomina Rua Josué de Castro um logradouro irregular, localizado na Vila Nova Brasília, no Bairro Sarandi.

 

PROC. 2142/96 -  PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 045/96, que altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 7726, de 19 de dezembro de 1995, referentes à unidade monetária do valor autorizado e às condições financeiras a serem contratadas, e dá outras providências (contrato de operação de crédito com o FONPLATA - recuperação de áreas degradadas do Arroio Dilúvio).

 

PROC. 2143/96 -  PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 046/96, que altera os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 7725, de 19 de dezembro de 1995, referentes à unidade monetária do valor autorizado e às condições financeiras a serem contratadas, e dá outras providências (contrato de operação de crédito com o FONPLATA - construção de Bloco Anexo e aquisição de equipamento para o HPS).

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 1907/96 -  PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 107/96, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Rui Lúcio Ângelo.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu diria: “Não me torture nunca mais, oh! Ver. Giovani Gregol”. O Ver. Giovani Gregol quer, na sua condição de Vereador eficiente, forte com seu peso total, denominar um monumento que foi erguido à figura de Castelo Branco e que está no Parque Moinhos de Vento, de “Tortura Nunca Mais”. O Vereador, que gosta do meio ambiente, que gosta da lei, devia saber que a obra de arte não pertence ao Vereador, pertence à Cidade, claro, mas, mais do que tudo, pertence ao autor. Este, sim, não sei se a denominou ou não, mas não poderia o nome ser mudado pelo nobre, culto, douto Ver. Giovani Gregol por outro que não fosse aquele da idéia inspiradora do artista. Mas, o Ver. Giovani Gregol sabe que um Vereador pode até, talvez, pedir que seja transferida de local. É claro que teria que especificar recursos e, talvez, ainda, tivesse que perguntar para o autor se poderia ser colocada em outro lugar. Então, eu diria ao Ver. Giovani Gregol: “Não torture mais, Vereador”. Retire de uma vez esse Projeto, esquece isso aí, não reabra feridas, não incomode e nos entenderemos melhor. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Pedro Américo Leal.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, um grupo de empresários locais encomendou, pagou um monumento destinado a exaltar determinada figura, um evento, um acontecimento qualquer. São fatos da história. Homenageado: Presidente Castelo Branco. Artista, homem intelectual: Carlos Tenius. Local: Parque Moinhos de Vento.

O Projeto de intenções políticas, claramente revanchista insurge-se contra determinada fase da história, buscando anulá-la, mudando as obras de arte. Nada mais condenável à luz da cultura histórica. Inaugura no Rio Grande uma nova remetida, um movimento de posse dos monumentos sem placa monumento de posse aos monumentos sem placa. É uma piada e eu tenho resistências de comentar aqui uma piada de um colega meu, mas sou obrigado a fazê-lo. O autor do Projeto, Ver. Giovani Gregol. Diz que a palavra alusiva colocaria na placa era tão inadequada que a Cidade envergonhada suprimiu o registro. Desapareceu a placa! Concluiu, que deveria ter sido roubada como o que ocorreu com o laço do Laçador, valioso; com os fios elétricos, que desaparecem. Não aguço a inteligência do Vereador para a causa que é simplesmente roubo e o autor elocubrando em efeitos de quinta dimensão, todos especiais, interpreta a obra para jogá-la em outra obra. São guardiões posicionados como sentinelas inadequados para o caso, diz o Vereador, é a origem do trabalho. Srs., apoderar-se da idéia do autor e apropriar-se daquilo que é intelectual, é uma forma de roubar, também. Põe-se no lugar do artista, apodera-se de sua concepção, conclui que a obra não representava o que retratou, mas sim o que ele quer que se retrate. O movimento do trabalhador sem-terra, saindo por aí tomando o que não é seu a troco do social, toma o material, mas o intelectual, tomar é a primeira investida. Cuidado Srs., é um roubo intelectual, solavanco da história. O monumento de Osório, por exemplo, se rouba a placa, e passa a ser uma homenagem do PT à Fidel Castro a cavalo - o homem não monta. Bento Gonçalves passa a ser Che Guevara, também a cavalo. Loureiro da Silva, com grande mágoa do Ver. João Dib, passa a ser uma homenagem à Luiz Inácio Lula da Silva. Rodízios de monumentos em uma verdadeira bebedeira histórica. O movimento “tortura nunca mais”, este é o objetivo. A concepção do artista, estilizando guardiões, portador como sentinela, sua inteligência criativa, na cabeça do Vereador tem uma montagem intelectual. Pergunto ao PT se essa é uma idéia em baixa, pois deve ter sido resultado da reunião da Bancada. Se o Projeto veio bater aqui, a Bancada deve ter estudado esse Projeto, tomada da área cultural. Diz o Ver. Henrique Fontana que a Bancada está desarticulada. Deve estar. Pois uma besteira dessas só desarticulação da Bancada pode produzir. Vamos tomar a Cidade e transformar a história numa verdadeira gincana eleitoral. Solicito uma nova denominação para os movimentos sem placa, a semelhança dos trabalhadores sem-terra. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra. Desiste. O Ver. Raul. O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Trazem-me a esta tribuna três Projetos de nossa lavra, que hoje se encontram na Pauta. Um deles denomina Rua Josué de Castro uma rua não denominada na Vila Nova Brasília, a Rua F. Entendemos que essa é uma forma de homenagear um grande brasileiro, este grande patriota, Josué de Castro, conhecido de todos, que, em 1964, sofreu a perseguição do regime militar pela sua atuação intelectual em defesa dos menos favorecidos. Dele são obras como “Geografia da Fome” e outras tantas que o tornaram reconhecido em todo o mundo. Até hoje, infelizmente, a Cidade de Porto Alegre não possuí uma rua com esse nome. Contamos com o apoio dos demais colegas para essa homenagem.

Outra homenagem que estamos realizando, denomina Rua Mário Couto à Rua E, também na Vila Nova Brasília. Para quem não sabe, Mário Couto era um médico, Secretário-Geral do PCdoB em 1935, que possuía uma militância extraordinária junto à classe operária, e que foi assassinado no dia 17 de janeiro de 1935, quando era conduzido por policiais, numa viatura, para interrogatório na chefatura de polícia. Ele havia sido ameaçado inúmeras vezes, pelo então Governador ou Interventor do Estado, Flores da Cunha. Havia sido levado, muitas vezes, até a fronteira e expulso do Rio Grande do Sul. Na última ocasião, havia sido ameaçado de que na próxima vez não teria perdão.

Um patriota, enfim, que foi assassinado no decorrer da greve dos trabalhadores da CARRIS e que merece a homenagem desta Cidade.

O terceiro Projeto, é um Substitutivo que fiz em relação a um Projeto de Resolução do Ver. Wilton Araújo, que achamos meritório, mas que entendemos necessário ampliar o seu objetivo. O Ver. Wilton Araújo propôs a idéia de transformar o Salão Glênio Peres em uma sala teatral. Tomamos a liberdade de buscar aprimorá-la, propondo ampliar o espírito da proposta.

Que ela sirva não só para atividades teatrais, mas culturais em geral, musicais, cinematográficas, e de dança. E além desta extensão da idéia original do Ver. Wilton Araújo, trabalhamos também em cima da criação de uma comissão que elabore o calendário de eventos, porque, discutindo com diversos artistas e entidades, eles manifestaram a preocupação de que os espaços hoje existentes são difíceis de ocupar; não existe um instrumento que viabilize a sua participação, transparente. Os demais colegas estudarão com carinho, e nós esperamos contribuições que aprimorem, porque é um espaço que esta Casa pode colocar à disposição da sociedade porto-alegrense, que carece de espaços com esse objetivo. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn) : Com a palavra o Ver. Artur Zanella, para discutir a Pauta.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu sinto que o Ver. Milton Zuanazzi não esteja presente a esta Sessão, porque vou falar sobre um Projeto de S.Exa. que altera dispositivos da Lei Municipal que trata das tarifas do transporte coletivo. Há poucos dias fui procurado por corretores de seguros que me sugeriram a ampliação do seguro dos ônibus e que isso oneraria em pouco a tarifa, somente em 0,07% em cada passageiro e, aí, recebi este Projeto, e o encaminhei ou tentei encaminhá-lo à UAMPA para uma discussão. Depois eu li, na coluna do Jornalista Barrionuevo, que o Ver. Milton Zuanazzi também tinha a mesma sugestão, mas que não alteraria a tarifa.

Eu, fui Secretário dos Transportes, o Dr. João Dib também foi, e não consigo imaginar qualquer alteração de custos que não altere a tarifa. Porém, vejo, agora, o Projeto do Ver. Milton Zuanazzi e, efetivamente, não aumenta a tarifa, só diminui outros itens da planilha. Então, há uma alteração na planilha para que o seguro receba, se não me engano, 0,07% de cada passageiro, logo, são um milhão e pouco de passageiros/dia, cerca de 30 milhões de passageiros por mês, o que dá uma alteração aproximada de dois milhões e cem mil reais na tarifa, vamos dizer assim. Portanto, o Ver. Milton Zuanazzi consegue, engenhosamente, introduzir esse seguro sem aumentar a tarifa porque altera outros insumos e outros cálculos. Então, não é aquilo que eu li no jornal, que era um seguro sem aumentar tarifa. Não. É um seguro que aumenta o custo dentro da tarifa, que é compensado pela diminuição - por exemplo, o aumento da vida útil dos pneus - de gastos com pessoal e uma série de coisas. Então, é uma coisa inteligente, só que não é a introdução de um seguro sem o aumento da tarifa. O seguro está lá. De acordo com os cálculos que eu recebi, é 0,07 por passageiro, que dá, se for trinta milhões por mês, cerca de dois milhões e pouco ao mês e, multiplicando por doze meses, dá uns vinte e quatro, vinte e cinco milhões ao ano, que será pago com a diminuição de outros valores dentro da tarifa. Eu não faço parte da CUTHAB, mas sugiro que isso seja examinado, porque aumentando, por exemplo, a vida útil dos pneus, seja por pneus novos ou recapados, há outras implicações nisso. Esses outros custos custos que serão diminuídos, por exemplo, os custos com benefícios incluem o auxílio alimentação, cesta básica, etc., sem vinculação ao salário e sem repercussão em relação às horas extras, aparentemente, podem mexer em acordos realizados com os empregados, porque isso está incluído na tarifa.

 

O Sr. João Dib: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) O acerto é o Ver. Lauro Hagemann. Ele propôs um código de transporte onde todas essas coisas deveriam se dar em conjunto e não isoladamente, como aqui está o § 3º, quando ele fala do aproveitamento do combustível por quilômetros rodados e que estabelece “ou”. Esse “ou” é muito complicado. Ou se faz a medição direta ou se usam, segundo ele, regras estabelecimentos lá no Nordeste, talvez.  

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, eu só alerto a CUTHAB que não é, esse Projeto, a introdução de um seguro de vida sem aumento de tarifas, como saiu na notícia do Sr. José Barrionuevo, e sim uma alteração total ou parcial da planilha, que permitirá esse custo de mais de 2 milhões de reais para um seguro, tirando outros itens da tarifa e da planilha. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Dilamar Machado está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, reporto-me, rapidamente, ao assunto tratado pelos Vereadores João Dib e Pedro Américo Leal, referentemente à tentativa do Ver. Giovani Gregol de, por meio de Projeto específico, alterar a denominação do monumento em homenagem ao Mal. Castelo Branco para “Tortura, nunca mais”.

Gostaria de registrar, nos Anais da Câmara Municipal, alguma coisa que, há até alguns anos, eu consideraria absolutamente impossível. Todos sabem - e não faço disso bandeira política - que por razões de posicionamento e de contrariedade pública e notória à revolução que derrubou, em 1964, o Governo Constitucional de João Goulart, por estar na oposição, e não calado, eu tive cassado, no ano de 1969, o meu mandato de Vereador, e os meus direitos políticos suspensos por 10 anos. Assinaram esse ato três ministros militares: o Ministro da Guerra, o Ministro da Aeronáutica e o Ministro da Marinha, que, ao final do ano de 1969, diante de toda a anormalidade democrática, tinham, ainda, uma anormalidade anômala: eles governavam o País sem sequer terem sido escolhidos pelo Congresso; estavam substituindo, eventualmente, o Pres. Mal. Artur da Costa e Silva, eleito indiretamente, e que estava gravemente enfermo. No dia 23 de outubro de 1969, cassaram-me o mandato, conquistado com o povo de Porto Alegre, e, durante 10 anos, eu fiquei sem o direito de votar e de ser votado neste País, como se fora um cidadão de quinta categoria, sem sequer poder sair do País sem autorização expressa do Ministro da Justiça. Em 1979, tivemos aprovada, pelo Congresso, fruto de um grande trabalho da cidadania brasileira, especialmente das mulheres e dos jovens deste País, a Lei da Anistia. É isto que eu queria dizer ao Ver. Giovani Gregol: ontem, pela manhã, diante de duas mil pessoas, acompanhado pelo Ver. João Dib, tive a satisfação pessoal de receber - vejam como este mundo é pequeno e como dá voltas a vida - das mãos do Comandante Militar do Sul, o diploma de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro. Ver. João Dib, V.Exa., sem nenhuma ilação, estava do lado oposto do que eu estava. Não digo que V.Exa. era um colaborador do Regime Militar, mas era um político afinado com o partido político que dava sustentação ao Governo da época. V.Exa. foi muito bem lembrado para receber essa distinção militar, o que não é surpresa. Para mim foi uma surpresa, e até me emociona saber dessa atitude do Exército Brasileiro, porque, antes de mais nada, sou filho de militar, e me criei com o soldo de um Sargento do Exército, junto com sete irmãos, passando extremas necessidades, e hoje, como chefe de família, tenho a exata noção do custo do sustento para criar 2 ou 3 filhos; imaginem, 8 filhos, numa época difícil, com esse soldo. Quero deixar este discurso, Ver. Lauro Hagemann, pois V.Exa., a exemplo do que ocorreu comigo, também teve o seu mandato atingido, os direitos políticos cassados. Houve uma anistia neste País. Acho que há, por parte do Ver. Giovani Gregol, um exagero revanchista.

 

O Sr. João Dib: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dilamar Machado, V.Exa. sabe tão bem quanto eu que o Prefeito José Loureiro da Silva não apreciava muito o Governador Brizola e 35 anos atrás, quando se instituia a Legalidade e o Governador Brizola tomava conta da Rádio Guaíba, aqueles que cercavam o Prefeito José Loureiro da Silva chegaram a ele, como que para diminuir o ato do Governador Brizola, dizendo: “agora é que ele vai ver, tomou conta da Rádio Guaíba!”

Loureiro, na sua grandeza, e só os grandes políticos têm grandeza, dizia: “Não, agora é que ele ganhou o movimento”. Exatamente nesse momento. É preciso que a história mantenha as coisas que aconteceram para que possamos avaliar, um dia, tudo aquilo que ocorreu.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu agradeço a V.Exa. E para concluir, Sr. Presidente, quero dizer que a manhã de ontem, lá no 18º Regimento de Infantaria, para mim, como cidadão e como político, cristalizou um fato histórico neste País: e fui atingido pela Revolução, dita redentora, pelo golpe militar de 1964. Sei o que passei, mas estou aqui, vivo, com saúde e ainda lúcido, e fui anistiado, na manhã de ontem, definitivamente. Tenho a obrigação, como cidadão, de dizer que anistio o Exército Brasileiro. O Exército Brasileiro é o povo brasileiro fardado; por conseqüência, a ele a minha homenagem, em retribuição à homenagem que me fizeram. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a Pauta.

A Mesa defere Requerimento de autoria da Verª. Helena Bonumá, solicitando autorização para representar externamente esta Casa, sem ônus, na reunião que acontecerá agora, às 14h30min, na Delegacia Regional do Trabalho - DRT/RS.

Esta Presidência delega à Verª. Helena Bonumá a representação desta Casa.

Solicitamos ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para entrada na Ordem do Dia.

 

(É feita a chamada.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mário Fraga) : Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 1704/93 -  VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 021/93, de autoria do Ver. Raul Carrion, que altera a Lei Complementar nº 12/75 (Código de Posturas) no seu Capítulo III, e dá outras providências.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela manutenção do Veto Total;

- da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela manutenção do Veto Total.

 

Observações:

- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- adiada a discussão por uma Sessão.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:                

SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão Veto Total ao PLCL nº 021/93.

O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Nesta primeira discussão, nós queríamos chamar a atenção de que o questionamento quanto a ser atribuição unicamente à nível federal a possibilidade de tratar a questão dos transportes é uma argumentação extremamente frágil. Eu recordo que ainda estão em Ordem do Dia, nesta Sessão, dois Projetos que tratam da questão do transporte; como, por exemplo, o que trata do transporte de deficientes. Nós temos um outro, se não me engano, do Ver. Jocelin Azambuja, que trata da questão do transporte escolar; e eu poderia citar, pelo menos, 15 Projetos, hoje em tramitação nesta Casa, que disciplinam a questão do transporte. Eu poderia citar, no mínimo, umas 40  leis aprovadas neste Plenário, que disciplinam a questão do transporte. Eu poderia citar uma capítulo completo do Código de Posturas - A Lei Complementar numero 12 - todo ele dedicado ao transporte em veículos de carga.

Eu pergunto: que fenômeno é esse que, quando se trata de proibir o transporte de pessoas em veículos de carga, se transforma em inconstitucional? É, realmente, o toque mágico de um “Midas”, que ao invés de transformar em ouro tudo o que toca, transforma tudo que toca inconstitucional!

Por outra parte, a alegação de que os empresários de transporte, que locam os seus veículos, não têm interesse em ter um veículo com cabine dupla - o que permitiria um transporte adequado dos trabalhadores - não é argumento para nós deixarmos de aprovar uma Lei que tem o mérito exatamente, de proibir esse transporte “medieval” e perigoso. Então, nós acreditamos que pelo mérito da matéria - e quero dizer que negociamos toda essa semana, buscamos que a Bancada do Partido dos Trabalhadores negociasse a questão à nível da Administração Municipal, e temos uma resposta positiva - acreditamos que a própria Bancada do Governo irá manifestar no encaminhamento ou na discussão que esse Veto seja derrubado. Sabemos que próprio Prefeito considera de mérito a matéria, tendo alguma preocupação é quanto ao prazo de 12 meses que nós damos para que, em nível do Município, se viabilize essa solução.

Mas nós acreditamos que esta Casa derrubará esse Veto e o próprio Sr. Prefeito acatará essa decisão da Casa. E teremos, então, 12 meses para que a Prefeitura, que é um dos Órgãos que mais utiliza esse tipo de transporte, possa superar o problema. Da mesma forma, esses 12 meses valerão para que essas empresas, empreiteiras, terceirizadas, também adaptem os seus veículos. Deve-se dizer que no nosso Projeto indicamos inúmeras empresas que transformam veículos de uma só cabine em veículos de cabine dupla.

Temos outros órgãos do próprio Governo, como o DMLU, que em parte melhoraram o problema através de ônibus que são colocados para o transporte dos trabalhadores paralelamente aos veículos que transportam as ferramentas e demais utensílios.

Por isso nós contamos com o apoio desta Casa para derrubar este Veto. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mário Fraga) : A palavra com o Ver. Artur Zanella para discutir. Cinco minutos com V.Exa. São permitidos apartes.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu procurei no Processo quais foram os meus votos, na época da discussão deste Projeto, e na primeira, quando eu ainda era presidente da CEFOR, eu fui favorável. Na segunda vez, quando o Ver. João Dib deu seu parecer, eu estava licenciado. Então eu faço questão de dizer que este Projeto do Ver. Raul Carrion, na minha opinião, em nada é invalidado pela Legislação Federal, porque diz que, efetivamente, a União vai legislar sobre transportes, mas sobre as grandes linhas de transporte. Esta Casa já legislou sobre transportes milhares de vezes. Há poucos dias aprovamos, por exemplo, um Projeto do Ver. Mário Fraga sobre o cinto de segurança que, com todo o respeito, esse sim invadiu a competência da União, mas já aprovado por esta Casa, o Governo do Estado, também, o aprovou. E ele está em vigência. Esse Projeto é bom, inclusive já pensei em apresentar, há muitos anos, um projeto semelhante. Eu viajo sempre por aquelas vias do Jardim Botânico e vejo os funcionários da SMOV saindo em caminhões inseguros e inadequados, o mesmo ocorre com o pessoal da Limpeza Urbana. Quando o projeto é de interesse de algumas pessoas, não interessa se é sobre transporte, trânsito, caso aprovado. Para esse aqui, estranhamente, a Prefeitura acha obstáculos intransponíveis de forma jurídica e econômica. Agora, no item das caliças a questão está bem clara: os empresários não querem gastar. Nunca vi uma justificativa tão escancarada, dizendo que os empresários não querem a proteção da vida humana, não querem gastar mais.

Para um operário que já tem um trabalho duro, o mínimo que se espera, num dia chuvoso como o de hoje, é que ele tenha um abrigo e que não fique exposto, ainda, à temperatura elevada, ou baixa.

Com todo respeito ao Ver. João Motta, quando vi o documento assinado, até li diversas vezes e conferi a assinatura para ver se era do Ver. João Motta. Não esperava dele coisas tão levadas ao aspecto financeiro dos empresários.

Então, acho que é o momento desta Casa se associar ao combate do trabalho degradante desses operários da Prefeitura e de empresas particulares que têm contrato conosco.

O Ver. Guilherme Barbosa, por exemplo, que foi Diretor do DEMAE não gostava de ver os operários do DMAE levando chuva, vento, sol na cabeça, em cima de caminhões, sem a mínima proteção. Tenho certeza de que o Ver. Guilherme Barbosa tentou fazer isso, tentou resolver esse assunto, assim como tenho certeza de que o Ver. João Motta não gostaria também, se fosse diretor de um dos órgãos desse tipo, de que seus funcionários tivessem tal tipo de tratamento. Já nem diria ao Ver. João Motta que fossem operários em cima do caminhão, não trouxe este argumento para não personalizar. Quanto ao parecer da Comissão de Finanças que trata, efetivamente, das questões orçamentárias, o Ver. João Dib tem que fazer esse parecer, porque aumenta custos sem a apresentação de recursos, etc. Mas, na Comissão de Constituição e Justiça, acho um pouco forçada essa interpretação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. O Projeto de Lei do Ver. Raul Carrion que altera a Lei Complementar 12 no seu cap. 13 e dá outras providências, me parece muito simples, está recheado de informações que mostram inúmeros operários da frota municipal sendo transportados na boléia dos caminhões. É uma situação um pouco dantesca. O Ver. Jocelin Azambuja lembra e isso retrata aquela figura dos bóias-frias, até parece aquele monte de mexicanos conduzidos irregularmente para os Estados Unidos, não tem outra expressão para definir essa situação, senão a de ser dantesca. O que impressiona, Sr. Presidente, é que isso ocorra numa Cidade como Porto Alegre que pugna por ter uma das melhores qualidades de vida do País, que tem toda a sua elite política, social, econômica, comprometida com essa tarefa e que se deixa ser envolvida por essa situação negativa, ao ponto de ensejar um Projeto de Lei tentando corrigir essa situação.

Eu quero dizer, Ver. João Dib, que essa é aquela situação que uma ordem de serviço resolveria por inteira essa situação; uma determinação de que isso jamais ocorresse. Nos tempos em que esta Câmara era Câmara, os Vereadores haveriam de fazer Pedidos de Providências para que essas atitudes fossem realizadas.

Mas, Sr. Presidente, uma das minhas tristezas desse meu retorno à Casa é que eu vejo que esses instrumentos, tão amplamente usados no passado pelos integrantes deste Legislativo, está completamente desmoralizado. Certamente que se alguém tomasse a iniciativa de mandar ao Executivo um Pedido de Providências para que fosse atentado contra essa realidade, a resposta haveria de dizer que nós deveríamos nos dirigir a uma região administrativa, a qualquer coisa do Orçamento Participativo. O Orçamento Participativo é usado para descartar essa situação. Alguém já disse que, quando não se quer fazer alguma coisa, remete-se para o Orçamento Participativo e se transfere a responsabilidade para outro. Essas situações que eu já flagrei em várias oportunidades determinaram que a Câmara Municipal entrasse nesse regime absolutamente irreal, e que se busca pela Lei definir tudo aquilo que seria norma interna, norma administrativa, e esse é um dos casos. Olha, não querer verificar essa situação que o Ver. Raul Carrion constatou, documentou, aqui mesmo no Projeto de Lei. Eu vejo aqui, Ver. Paulo Brum, a Administração Popular e logo um caminhão cheio de operários do Departamento de Esgoto Pluvial, e dentro desse quadro eu acho que o Projeto de Lei do Ver. Raul Carrion se justifica, na tentativa de obstar essas situações. Contra ele se ergue o crivo, é o crivo da constitucionalidade. Diz-se que abusou do direito de iniciativa ao propor este fato. Certamente, se nós estivéssemos num regime de pleno legalismo, eu não teria nem coragem de vir à tribuna sustentar o contrário. Afinal de contas, eu fui um homem muito cioso desses limites da competência e da iniciativa, Ver. Raul Carrion, até porque isso mentalizava o meu trabalho de outra forma. Agora, eu não vou ficar mais preso a esse legalismo que só vale para um lado, aqui nesta Casa, só vale para alguns Vereadores, aos quais se ergue este óbice da legalidade enquanto que, para outros, se abre a porteira e se franqueia tudo e a todos. Então, não tenho nenhum drama de conseqüência, não cometo nenhuma incoerência. Não vou ficar em desacordo com a minha filosofia de trabalho e com as minhas concepções do processo legislativo ao dizer e anunciar que vou ser uma das vozes isoladas, provavelmente, que vou ficar com o Ver. Raul Carrion, que não vou acolher o Veto, porque o mérito da proposição se sobrepõe a tudo, e o Prefeito poderia muito bem ter acolhido o que se colocou na Lei como uma boa sugestão e mandado este Veto para cá, mas, antes, ter mandado uma providência administrativa. Como não fez, fico com o Projeto até como uma forma de protestar contra estes acontecimentos. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir o PLCL 21/93.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Quero de início comunicar à Casa que a nossa Bancada votará contra o Veto, a favor do Projeto do Ver. Raul Carrion.

Desde o início, na tramitação do Projeto, com satisfação fui indicado pela Bancada para acompanhá-lo e fazer os devidos encaminhamentos na Casa. É indiscutível o mérito do Projeto do Ver. Raul Carrion, porque é uma situação muito complicada a que se verifica; inclusive as fotos, tiradas por ele, mostram isso, em que muitos dos trabalhadores do Município são transportados nos veículos para executar o seu trabalho. Tem gente que vai junto com equipamento cortantes, perfurantes, outros vão junto com asfalto, com alta temperatura e assim por diante. O Executivo Municipal tem preocupação com isso, sim. Mesmo antes do Projeto do Ver. Carrion, já havia iniciativas localizadas, mas havia algumas iniciativas que iam nessa direção. O DMLU tem comprado ônibus para transportar os seus funcionários, o DMAE tem comprado veículos de cabine dupla ou microônibus, mas ainda precisa ampliar. Quero dizer ao Ver. Reginaldo Pujol que ele não compreendeu a amplitude do Projeto do Ver. Raul Carrion. Esse Projeto não está dirigido, apenas, aos veículos do Município, mas, sim, a todos os veículos que trafegam na cidade de Porto Alegre que não poderão levar passageiros fora da cabine. Não se dirige apenas aos veículos do Poder Público Municipal. O que, de fato, coloca dificuldades do ponto de vista legal.

Para fazer cumprir a Lei, é preciso ter a sua respectiva autoridade. Isso é um questionamento verdadeiro, o que não ultrapassa, no meu ponto de vista, o Projeto e por isso, estabeleci conversações com todos os Secretários de órgãos que têm alguma coisa a ver com o assunto e eles tinham levantado a preocupação, principalmente, da implementação, no âmbito do Município, do Projeto. Há o caso com os veículos locados, contrato em andamento, contrato com 5 anos. Como agir nesses casos? São vários os questionamentos. Houve, então, o Veto do Prefeito baseado nesses questionamentos e a preocupação de que, talvez, em 1 ano, não seja possível fazer a implementação. Estive conversando com o Secretário do Governo, na 6ª feira, e houve reunião nesta manhã na Prefeitura e o próprio Prefeito nos solicitou votar contra o Veto e o Executivo Municipal irá se esforçar para colocar em prática o que o Projeto definir.

 

O Sr. Reginaldo Pujol: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Serei breve em homenagem à sua gentileza, dizendo-lhe que entendi o Projeto, mas entendo que as medidas iniciais têm que ser tomadas pelo Executivo Municipal, que deve se impor, exigindo o cumprimento da Lei dos outros segmentos da comunidade. Nós sempre temos que dar o bom exemplo. Sempre foi assim: a ordem começa por casa.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: De acordo. É o discurso de V.Exa. ficou centrado apenas nos veículos do Município.

É importante dizer que essa situação não é de hoje. Não foi a Administração Popular que a criou. É antiga. Não lembro de nenhum outro governo que tenha passado pelo Município, que tenha se preocupado com isso. O nosso se preocupou, não de forma suficiente, mas a partir do Projeto do Ver. Raul Carrion, vamos poder chegar a uma situação satisfatória. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra para discutir o PLCL 21/93.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Senhor Presidente e Srs. Vereadores. Ver. Raul Carrion, já passei por essa situação que V.Exa. está passando. Quando o Prefeito coloca um Veto a um Projeto e diz que não pode aprovar o Projeto porque vai gerar despesas para os empresários, para a iniciativa privada, lembro do Projeto de retirada dos bancos dos ônibus de Porto Alegre, os bancos de fibra. O Prefeito disse que os coitados dos donos dos transportes coletivos de Porto Alegre iriam gastar cerca de dois milhões para substituírem os bancos de fibra, e na mesma semana fizeram um convênio para gastar um milhão para trocar a cor. A população de Porto Alegre adorou. Está todo o mundo adorando a cor dos ônibus. O conforto continua vivenciando problemas difíceis. Esse tipo de justificativa do Prefeito me dói muito porque um governo que se diz popular, que se diz ligado aos trabalhadores, na prática tem sido igual a tantos outros que nada têm feito pelo trabalhador. Aí está a prova disso: não cumprem a legislação, permitem que os trabalhadores sejam transportados como bóias-frias, os nossos nordestinos porto-alegrenses, são transportados em cima dos caminhões, colocando em risco suas vidas, e ainda o Prefeito veta e diz que não há interesse dos locadores em fazer a nova adaptação, pois o custo é elevado. Pois esse discurso eu conheço. Já vi vários Vetos do Prefeito em que ele coloca sempre esta questão: o custo elevado. Vai doer no bolso do empresário. Ora, que Prefeito bom que tanto protege os empresários, que partidos maravilhosos que estão no poder! Deixei o material sobre a concorrência do DEP para que as Lideranças de todos os partidos analisem com todo o cuidado. Essa concorrência me dá a impressão de que existe algo de podre, não é Ver. João Dib? Para não me acusarem de precipitado, estou passando essa documentação para V.Exas. verem como foi dirigida a licitação e para V.Exas. verem como não foi cumprida. Isso são coisas de governos éticos, que são morais, que estão acima de qualquer suspeita. Assim se colocam. Então, Ver. João Dib, Ver. Paulo Brum, o Ver. Raul Carrion deve ter o apoio de nós todos para derrubar esse Veto do Prefeito porque mais uma vez mostra que não protege o trabalhador coisa alguma, que esse governo que está aí protege os empresários, aqueles que têm o poder econômico, mas que passam a imagem para a sociedade de que é um governo que protege o trabalhador, que luta pelos humildes, só que na prática do dia-a-dia mostra exatamente o contrário.

 Ver. Raul Carrion, vim aqui para lhe dizer que tem o nosso apoio para derrubada desse Veto, porque é vergonhoso ver as pessoas serem transportadas dessa maneira, porque é vergonhosa a fiscalização da Prefeitura que nada fiscaliza como, por exemplo, as caçambas que transportam detritos em Porto Alegre que não têm as proteções que a lei manda. É a mesma coisa que o Secretário Estilac Xavier está fazendo: manda carta para o pessoal recuperar os passeios, mas quantos prédios municipais não têm passeios, não têm calçadas em condições para os pedestres. Como a Prefeitura vai exigir do cidadão se ela não dá o exemplo? São essas incoerências que a gente vê no ato de administrar. É lamentável sobre todos os aspectos. A gente, para colocar em prática alguma coisa, deve, em primeiro lugar, dar o exemplo. Lamentavelmente, o Executivo de Porto Alegre não tem sabido dar os exemplos corretos e tem feito Vetos dessa natureza que contrariam os interesses da população que andam arriscando as suas vidas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib para discutir o PLCL 21/93.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, corria o ano de 1930 e o Governador da Província de São Pedro do Rio Grande dizia: “Chega de leis. As Leis existentes são boas e basta serem cumpridas. Leis devem ser frutos da experiência, da razão e da luz.” Cento e sessenta e seis anos depois aquele Governador da Província de São Pedro do Rio Grande continua certo e eu, como ele, digo: chega de leis. Leis devem ser claras, concisas, precisas e respeitadas. Aliás, na novela Rei do Gado, ouvi aquele que é chamado “Senador Caxias” dizer exatamente isso. No Brasil se fazem leis e mais leis, deixando aberturas para que elas sejam fraudadas ou dêem trabalho aos advogados. Nós não precisamos de mais Leis. O Prefeito de Porto Alegre veta o Projeto de autoria do Ver. Raul Carrion. O Ver. Jocelin Azambuja queixa-se que foi vetado um Projeto de Lei de sua autoria, que mandava terminar com assento de plástico no transporte coletivo de Porto Alegre. Nem um nem outro legislador tem razão, porque eles não aprenderam a lição do Governador da Província de São Pedro do Rio Grande. As Leis existem, o legislador deve fazer respeitá-las, mas me parece, aqui, que o legislador tem a preocupação de assinar Leis.

Quando nós vemos alguém tentar estender uma Lei Municipal, daí dou razão ao Sr. Prefeito, algo que vai além da frota que a Prefeitura utiliza, aí entendo que ele tem razão. E nós não temos condições de legislar sobre uma Lei que já existe. Agora, todos os Vereadores têm as condições necessárias - como antes falou o Ver. Artur Zanella. Existia um Pedido de Providências: Prefeito, providencie para que os operários da Prefeitura não sejam transportados de forma má. O DMAE, por exemplo: não conheço operário do DMAE transportado na carroceria de caminhões, mas conheço operário do DMAE transportado na carroceria de caminhonete, mas perfeitamente acomodados, e em ônibus. Nenhum vem atirado, ao léo, como pretende parecer, com fotos, inclusive, no Projeto de Lei.

Na SMOV, num dia como hoje os caminhões não saem, não trabalham quando chove. Então, não é bem assim. Se quiser proteger os operários não venha discutir novas leis: vá fazer cumprir as existentes. Está escrito no Código Nacional de Trânsito. Façam cumprir o Código Nacional de Trânsito. Não tentem legislar além do que é possível. Aí eu acho que o Prefeito coloca muito bem. O meu Parecer foi aprovado. Na CCJ, todos os Vereadores que lá estavam aprovaram o Parecer do Ver. João Motta pela rejeição. Muito embora não considere justas e adequadas todas as afirmativas apontadas, há , sob a ótica das competências dessa Comissão, que ressaltar uma como absolutamente pertinente e correta: “a Prefeitura Municipal buscou contratar veículos novos e adequados às necessidades de serviço de seus diferentes órgãos, sem que, contudo, acorresem empresas interessadas, pois não há retorno assegurado nos investimentos. Também os atuais locadores não têm interesse na contratação de seus veículos dado o elevado custo, sem garantia do retorno financeiro.” Isso é afirmativa da Prefeitura.

Por isso, de repente, reclamo que a assessoria do Prefeito Tarso Genro não é das melhores. Se o Prefeito der uma olhada, vai ver que a maior parte dos servidores da Prefeitura ainda são transportados de uma forma mais ou menos digna. Os do DMAE, todos sentados; os da SMOV eventualmente em caminhões, mas com possibilidade de sentar. Vou ficar com o Prefeito desta vez. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar o PLCL 21/93.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, apesar de parecer, neste instante, não haver o número necessário de Vereadores, gostaria de complementar as informações que trouxe à discussão. Naquele momento eu não estava com todo o material. Quero ler a manifestação do Supremo Tribunal Federal, a respeito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Trânsito contra a lei estadual do Deputado Onix Lorenzon, em relação a qual, inclusive, se poderia discutir que invadisse a esfera federal; e que é muito distinta de lei que nós apresentamos.

Então, o STF indeferiu a medida cautelar postulada; ou seja, se fosse algo tranqüilo, inconteste, que são da esfera federal tais disposições legais, não haveria por que não deferir a ação cautelar. É o que diz a Suprema Corte: “Entende a Suprema Corte ser de alta conveniência social a preservação da lei até o final do julgamento”. Sobre a lei dos faróis, que seria quase inquestionável, tem a corte suprema entendimento diferente do Ver. João Dib.  “Ser de alta conveniência social a preservação da lei até o final do julgamento, cuja razão de ser é a proteção da segurança rodoviária e a defesa da vida e da incolumidade física das pessoas, justifica a manutenção da lei em regime de plena vigência”. É mais amplo o STF que o Ver. João Dib! O Vereador João Dib refere-se a visão do Governador da Província de São Pedro; quem sabe, ainda, da Terra de Vera Cruz.

Quero dizer ao Ver. João Dib que esta lei não é supérflua e não se coloca aqui porque alguém quer assiná-la. Essa lei existe porque o Código Nacional de Trânsito - ainda que em princípio - já pode ser avocado contra o tipo de transporte que se realiza hoje em Porto Alegre, em caminhões e em caçambas. E equivoca-se novamente o Ver. João Dib quando diz que os trabalhadores do DMAE não são transportados em caminhões. Nós tiramos diversas fotos, há menos de dois meses e mostramos aqui, para os Srs. Vereadores, trabalhadores do DMAE sendo transportados em caminhões. E basta sair na rua para ver trabalhadores do DMAE, de empreiteiras - não só da Prefeitura - sendo transportados.

Agora, o que acontece? A Lei Federal abre exceções e uma das exceções é quando, em determinado município, não existe transporte coletivo para esses locais. Neste caso, pode ser pedido uma autorização legal para transporte em veículos de carga. O que estamos legislando, afinal? Dizendo em alto e bom tom que em Porto Alegre existe transporte coletivo e que portanto no perímetro da Cidade de Porto Alegre essa exceção legal não pode existir. Então, como dizer que é supérflua essa Lei? Não, me parece, queremos reforçar!

Vamos fazer aqui uma rápida relação dos Projetos que tramitam nesta Casa tratando da questão dos transportes o que, segundo o Ver. João Dib, seria unicamente atribuição federal. Vou ler. (Lê.) PLE 28/96, do Executivo Municipal; PLL 139/94, do Ver. Jocelin Azambuja; PLL 09/96 e PLL 98/96, do Ver. Jocelin Azambuja; PLL 38/95, do Ver. Antonio Hohlfeldt; PLL 139/96, do Ver. Reginaldo Pujol; PLL 140/95, do Ver. Paulo Brum; PLL 60/96 do Ver. Giovani Gregol; PLL 94/96, da Verª. Maria do Rosário; PLL 103/96, do Ver. Milton Zuanazzi; PLL 143/95, do Ver. Edi Morelli; PLL 08/96, do Ver. Luiz Braz; PLL 11/96, do Ver. Elói Guimarães; PLL 75/96, do Ver. Pedro Ruas.

Lamentavelmente, só sobre o PLCL 21/93 é que não cabe a esta Câmara decidir, no entender do Ver. João Dib. Mas tenho certeza - e a Bancada do PT aqui colocou muito bem - o próprio Prefeito reconhece, não só o mérito, como o direito desta Casa legislar sobre o tema. Há preocupações, isso sim, sobre os prazos; acreditamos que um ano é um prazo suficiente. E esta Casa, tenho certeza, por quase unanimidade - mas a unanimidade as vezes é burra, como dizia o Nelson Rodrigues - por quase unanimidade aprovará este Projeto, desde que haja “quorum”. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Edi Morelli está com a palavra para encaminhar o PLCL 21/93.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Ver. Raul Carrion, no Norte é permitido transportar pessoas em cima do caminhão como gado, os chamados bóias-frias. Aqui não é permitido porque o Código Nacional de Trânsito proíbe, Ver. Pedro Américo Leal, o transporte de pessoas em caminhões de carga com carroceria aberta.

O Ver. Raul Carrion citou o meu nome num Projeto sobre transporte. È tema da mesma matéria: a coisa vem rolando há muito tempo. Funcionários do DMLU são transportados em caminhões-caçamba, como fossem lixo que eles recolhem com sol, vento e chuva. Nós tiramos várias fotografias. Nós viemos brigando com isso desde a Legislatura passada, por isso é da mais alta relevância o Projeto de Lei do Ver. Raul Carrion, porque aí vem o respeito ao ser humano que eu tanto defendo. Porque é um gari que recolhe o lixo, então vamos transportar de qualquer maneira? Não. É um ser humano que merece todo o respeito. Nesse momento, pela bancada do PTB estou encaminhando contrário ao Veto do Sr. Prefeito porque acho da maior relevância, repito, respeitar o ser humano e S.Exa. com esse Projeto está colocando as coisas nos seus lugares. Repito, porque existe o Código Nacional de Trânsito que proíbe o transporte de passageiros em carroceria aberta de caminhões.

Então, quem sabe, sendo derrubado o Veto, sendo homologada esta lei, possamos dar mais dignidade aos funcionários, não só da Prefeitura, como de empresas particulares, construtoras, que transportam os seus operários em caminhões abertos. Vamos tentar, pelo menos tentar. Às vezes fica difícil o cumprimento de leis quando ao Executivo não interessa cumprir a lei. Há centenas de leis aprovadas e sancionadas que não são cumpridas. Estou relacionando e pretendo citar, desta tribuna, num futuro bem próximo, as leis sancionadas que não estão sendo cumpridas porque não são fiscalizadas. A Bancada do PTB, repito, vota pela derrubada do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar, pelo PPB, o PLCL 21/93.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, confusão é uma coisa fácil de acontecer. Por exemplo: confundir as regras para transporte coletivo municipal, estadual e nacional; confundir as regras para o transporte coletivo de táxi - e isso está claramente colocado no Código Nacional de Trânsito -, que dependem de autorização municipal, porque se trata de matéria eminentemente municipal. Assim, eu posso estabelecer que todos os ônibus de Porto Alegre tenham a cor azul, porque sou gremista. Se eu colocar isso numa lei, e a Câmara aprovar, ninguém poderá contrariar; isso é permitido. Mas, estabelecer regras que estão acima dos interesses locais não é possível. Por determinação do Secretário Municipal dos Transportes, ônibus interurbanos que fazem Canoas, Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, não podem apanhar passageiros na área do Município no sentido externo a Porto Alegre. Só podem descer os passageiros. No sentido contrário, claro: eles podem apanhar o passageiro para levá-lo para Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada ou Viamão. Então, há algumas coisas muito fáceis de serem entendidas, mas parece que a preocupação com fazer novas leis toldam o entendimento de alguns Vereadores, que juntam o transporte coletivo urbano com trânsito. Ora, transporte coletivo e trânsito são duas coisas bem diferentes, apesar de que o trânsito inclua o transporte coletivo, mas as regras são outras. E não adianta trazer acórdãos da Justiça. Penso que o Prefeito tem razão no seu Veto, quando diz que esta Casa não tem condições de determinar sobre a circulação de veículos. Por exemplo, um caminhão que viesse, trazendo operários de Canoas, o que aconteceria? Quem seria multado? Aonde ele seria multado? Pode ou não transitar em Porto Alegre? É difícil de resolver. Existe uma Lei que se chama Código Nacional de Trânsito, que não permite o transporte em carrocerias, e não vale o exemplo citado de, onde não tem ônibus, pode fazer o transporte, desde que adaptado, misto de carga e passageiros. O mais fácil continua sendo a simplicidade.

Eu diria que para a legislação, que se procura fazer todos os dias, sobre transporte coletivo, e esta Casa tem dezenas de Leis, seria mais fácil nós consolidarmos algumas regras existentes num Projeto, como propõe o Ver. Lauro Hagemann, para que se soubesse o que é transporte coletivo e o que é trânsito, porque, na verdade, temos que esclarecer um pouco mais. Acho que essa idéia de que no DMAE não carregam ninguém no caminhão, não é bem assim. Eu disse que quase a totalidade dos operários do DMAE andam em camionetes, que não seriam de acordo com o que se pretende aqui, capaz de serem transportados, porque eles são transportados na caçamba, em bancos adaptados, mas não são transportados numa cabine. Foi o que eu disse. Esse negócio de legislar é complicado, se quiserem complicar, mas se quiserem fazer com simplicidade, vai acontecer que não se faz a Lei, não precisa da Lei, basta que se cumpram as já existentes, conforme dizia o Governador da Província de São Pedro do Rio Grande, em 1830, há 166 anos atrás. Vou votar com o Veto do Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação o PLCL nº 21/93. (Após a chamada.) APROVADO por 23 votos SIM, 01 voto NÃO. Rejeitado, portanto, o Veto a ele aposto.                      

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

1º TURNO

 

 

PROC. 0603/96 -  PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/96, de autoria do Ver. José Valdir, que altera o § 2º do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (participação da comunidade nas etapas de elaboração do orçamento da Câmara Municipal de Porto Alegre). Com Emenda nº 01.

 

Parecer

- da Comissão Especial. Relator Ver. Décio Schauren: pela rejeição da Emenda nº 01.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA, em ambos os turnos - Art. 130, § 6º, do Regimento da CMPA;

- votação nominal nos termos do Art. 174 e 130 e §§, do Regimento da CMPA;

- nos termos do Artigo 54, § 1º, do Regimento da CMPA, será desconsiderado o Parecer da Comissão Especial ao Projeto, tendo em vista o resultado de sua votação (empate);

- incluído na Ordem do Dia nos termos do Art. 130, § 4º, do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Henrique Fontana, solicitando seja adiada a votação do PLLO nº 01/96 por uma Sessão.

Em votação. O Ver. Jocelin Azambuja solicita votação nominal. (Após a chamada.) Onze votos NÃO, 11 votos SIM. Esta Presidência vota NÃO. REJEITADO o Requerimento.

A votação não atingiu o “quorum” necessário, considerando-se, portanto, nula.

Não havendo “quorum”, declaro encerrada a presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 15h59min.)

 

* * * * *