ATA DA SEXAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 26.08.96.
Aos vinte e
seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e seis,
reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de
Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt,
Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana,
Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Lauro
Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton
Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion,
Reginaldo Pujol e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas
em avulsos cópias das Atas da Qüinquagésima Nona Sessão Ordinária e da Décima
Oitava Sessão Solene, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo
Vereador Henrique Fontana, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 128/96 (Processo
nº 2112/96); pelo Vereador Jocelin Azambuja, 01 Pedido de Providências; pelo
Vereador Lauro Hagemann, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 129/96 (Processo
nº 2113/96); pelo Vereador Mário Fraga, 02 Pedidos de Providências; Do
EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 388/96, do Senhor Prefeito Municipal de Porto
Alegre; 51/96, do Senhor Jocelei Luiz Consalter Flores, Presidente da União dos
Vereadores do Estado/RS; 1466/96, do Deputado Federal Mendes Ribeiro Filho,
Chefe da Casa Civil do Estado/RS. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em
1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 95/96, discutido pelos Vereadores
João Dib, Pedro Américo Leal e Dilamar Machado, o Projeto de Lei do Legislativo
nº 102/96, o Projeto de Lei do Legislativo nº 103/96, discutido pelo Vereador
Artur Zanella, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 118 e 135/96; em 2ª
Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução nº 21/95, discutido pelo
Vereador Raul Carrion, o Projeto de Lei do Legislativo nº 114/96, discutido
pelo Vereador Raul Carrion, os Projetos de Lei do Executivo nºs 45 e 46/96; em
3ª Sessão o Projeto de Lei do Legislativo nº 107/96. Em continuidade, o Senhor
Presidente deferiu o Requerimento nº 147/96, da Vereadora Helena Bonumá,
solicitando autorização para representar externamente esta Casa na Reunião que
acontecerá no dia de hoje, na Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do
Sul - DRT/RS. Constatada a Existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA.
Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 21/93, após ser discutido pelos Vereadores Raul
Carrion, Artur Zanella, Reginaldo Pujol, Guilherme Barbosa, Jocelin Azambuja,
João Dib e encaminhado à votação pelos Vereadores Raul Carrion, Edi Morelli,
João Dib, por vinte e três Votos SIM e 01 NÃO, votando Sim os Vereadores Airto
Ferronato, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Edi Morelli, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Henrique
Fontana, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Luiz
Negrinho, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Paulo Brum, Pedro
Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Wilton Araújo e votando Não o
Vereador João Dib. Em votação Nominal, 1º Turno, foi rejeitado o Requerimento
do Vereador Henrique Fontana solicitando o adiamento da votação, por uma Sessão,
do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/96, por doze votos NÃO e onze SIM,
votando Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Dilamar Machado,
Edi Morelli, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, Jocelin Azambuja, Luiz Negrinho,
Nereu D’Ávila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Wilton Araújo e Sim os Vereadores
Airto Ferronato, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Guilherme
Barbosa, Henrique Fontana, João Dib, João Verle, Milton Zuanazzi, Pedro Américo
Leal e Raul Carrion. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou nula a
votação referente ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/96, tendo em vista
que a mesma não atingiu o “quorum” necessário. Às quinze horas e cinqüenta e
nove minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente
declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a
Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram
presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Fernando Záchia, Mário Fraga e
secretariados pelos Vereadores Fernando Záchia e Reginaldo Pujol. Do que eu,
Fernando Záchia, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída
em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia) : Passamos à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 1669/96 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/96, de autoria do Ver. Giovani
Gregol, que denomina “Tortura Nunca Mais” o monumento de aço erguido no Parque
Monhos de Vento, de autoria do escultor Carlos Tenius.
PROC. 1760/96 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 102/96, de autoria do Ver. Giovani
Gregol, que cria o Festival da Canção Nativa, incluindo-o no Calendário Oficial
da Semana Farroupilha de Porto Alegre, e dá outras providências.
PROC. 1776/96 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 103/96, de autoria do Ver. Milton
Zuanazzi, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 5891, de 08 de maio de
1987, e dá outras providências (metodologia para cálculo tarifário no serviço
de transporte coletivo).
PROC. 2038/96 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 118/96, de autoria do Ver. Raul
Carrion, que denomina Rua Mário Couto um logradouro irregular, localizado na
Vila Nova Brasília, no Bairro Sarandi.
PROC. 2158/96 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 135/96, de autoria do Ver. Isaac
Ainhorn, que denomina e delimita o Bairro Iguatemi no Município de Porto
Alegre.
2ª SESSÃO
PROC. 1557/95 -
SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Raul Carrion, ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/95, de autoria do Ver. Wilton Araújo,
que cria, na Câmara Municipal de Porto Alegre, a Sala de Espetáculos Glênio
Peres, e dá outras providências. Com
Emendas nº 01.
PROC. 2008/96 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 114/96, de autoria do Ver. Raul
Carrion, que denomina Rua Josué de Castro um logradouro irregular, localizado
na Vila Nova Brasília, no Bairro Sarandi.
PROC. 2142/96 -
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 045/96, que altera os artigos 1º,
2º, 3º e 4º da Lei nº 7726, de 19 de dezembro de 1995, referentes à unidade
monetária do valor autorizado e às condições financeiras a serem contratadas, e
dá outras providências (contrato de operação de crédito com o FONPLATA -
recuperação de áreas degradadas do Arroio Dilúvio).
PROC. 2143/96 -
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 046/96, que altera os artigos 1º,
2º, 3º e 4º da Lei nº 7725, de 19 de dezembro de 1995, referentes à unidade
monetária do valor autorizado e às condições financeiras a serem contratadas, e
dá outras providências (contrato de operação de crédito com o FONPLATA - construção
de Bloco Anexo e aquisição de equipamento para o HPS).
3ª SESSÃO
PROC. 1907/96 -
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 107/96, de autoria do Ver. Nereu
D’Ávila, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor
Rui Lúcio Ângelo.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu diria: “Não me torture nunca mais, oh! Ver. Giovani Gregol”. O
Ver. Giovani Gregol quer, na sua condição de Vereador eficiente, forte com seu
peso total, denominar um monumento que foi erguido à figura de Castelo Branco e
que está no Parque Moinhos de Vento, de “Tortura Nunca Mais”. O Vereador, que
gosta do meio ambiente, que gosta da lei, devia saber que a obra de arte não
pertence ao Vereador, pertence à Cidade, claro, mas, mais do que tudo, pertence
ao autor. Este, sim, não sei se a denominou ou não, mas não poderia o nome ser
mudado pelo nobre, culto, douto Ver. Giovani Gregol por outro que não fosse
aquele da idéia inspiradora do artista. Mas, o Ver. Giovani Gregol sabe que um
Vereador pode até, talvez, pedir que seja transferida de local. É claro que
teria que especificar recursos e, talvez, ainda, tivesse que perguntar para o
autor se poderia ser colocada em outro lugar. Então, eu diria ao Ver. Giovani
Gregol: “Não torture mais, Vereador”. Retire de uma vez esse Projeto, esquece
isso aí, não reabra feridas, não incomode e nos entenderemos melhor. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver.
Pedro Américo Leal.
O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, um grupo de empresários locais encomendou, pagou um monumento
destinado a exaltar determinada figura, um evento, um acontecimento qualquer.
São fatos da história. Homenageado: Presidente Castelo Branco. Artista, homem
intelectual: Carlos Tenius. Local: Parque Moinhos de Vento.
O Projeto de intenções políticas, claramente revanchista insurge-se
contra determinada fase da história, buscando anulá-la, mudando as obras de arte.
Nada mais condenável à luz da cultura histórica. Inaugura no Rio Grande uma
nova remetida, um movimento de posse dos monumentos sem placa monumento de
posse aos monumentos sem placa. É uma piada e eu tenho resistências de comentar
aqui uma piada de um colega meu, mas sou obrigado a fazê-lo. O autor do
Projeto, Ver. Giovani Gregol. Diz que a palavra alusiva colocaria na placa era
tão inadequada que a Cidade envergonhada suprimiu o registro. Desapareceu a
placa! Concluiu, que deveria ter sido roubada como o que ocorreu com o laço do
Laçador, valioso; com os fios elétricos, que desaparecem. Não aguço a
inteligência do Vereador para a causa que é simplesmente roubo e o autor
elocubrando em efeitos de quinta dimensão, todos especiais, interpreta a obra
para jogá-la em outra obra. São guardiões posicionados como sentinelas
inadequados para o caso, diz o Vereador, é a origem do trabalho. Srs.,
apoderar-se da idéia do autor e apropriar-se daquilo que é intelectual, é uma
forma de roubar, também. Põe-se no lugar do artista, apodera-se de sua
concepção, conclui que a obra não representava o que retratou, mas sim o que
ele quer que se retrate. O movimento do trabalhador sem-terra, saindo por aí
tomando o que não é seu a troco do social, toma o material, mas o intelectual,
tomar é a primeira investida. Cuidado Srs., é um roubo intelectual, solavanco
da história. O monumento de Osório, por exemplo, se rouba a placa, e passa a
ser uma homenagem do PT à Fidel Castro a cavalo - o homem não monta. Bento
Gonçalves passa a ser Che Guevara, também a cavalo. Loureiro da Silva, com
grande mágoa do Ver. João Dib, passa a ser uma homenagem à Luiz Inácio Lula da
Silva. Rodízios de monumentos em uma verdadeira bebedeira histórica. O
movimento “tortura nunca mais”, este é o objetivo. A concepção do artista,
estilizando guardiões, portador como sentinela, sua inteligência criativa, na
cabeça do Vereador tem uma montagem intelectual. Pergunto ao PT se essa é uma
idéia em baixa, pois deve ter sido resultado da reunião da Bancada. Se o Projeto
veio bater aqui, a Bancada deve ter estudado esse Projeto, tomada da área
cultural. Diz o Ver. Henrique Fontana que a Bancada está desarticulada. Deve
estar. Pois uma besteira dessas só desarticulação da Bancada pode produzir.
Vamos tomar a Cidade e transformar a história numa verdadeira gincana
eleitoral. Solicito uma nova denominação para os movimentos sem placa, a
semelhança dos trabalhadores sem-terra. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está
com a palavra. Desiste. O Ver. Raul. O Ver. Raul Carrion está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. Trazem-me a esta tribuna três Projetos de nossa lavra, que hoje se
encontram na Pauta. Um deles denomina Rua Josué de Castro uma rua não
denominada na Vila Nova Brasília, a Rua F. Entendemos que essa é uma forma de
homenagear um grande brasileiro, este grande patriota, Josué de Castro,
conhecido de todos, que, em 1964, sofreu a perseguição do regime militar pela sua
atuação intelectual em defesa dos menos favorecidos. Dele são obras como
“Geografia da Fome” e outras tantas que o tornaram reconhecido em todo o mundo.
Até hoje, infelizmente, a Cidade de Porto Alegre não possuí uma rua com esse
nome. Contamos com o apoio dos demais colegas para essa homenagem.
Outra homenagem que estamos realizando, denomina Rua Mário Couto à Rua
E, também na Vila Nova Brasília. Para quem não sabe, Mário Couto era um médico,
Secretário-Geral do PCdoB em 1935, que possuía uma militância extraordinária
junto à classe operária, e que foi assassinado no dia 17 de janeiro de 1935,
quando era conduzido por policiais, numa viatura, para interrogatório na
chefatura de polícia. Ele havia sido ameaçado inúmeras vezes, pelo então
Governador ou Interventor do Estado, Flores da Cunha. Havia sido levado, muitas
vezes, até a fronteira e expulso do Rio Grande do Sul. Na última ocasião, havia
sido ameaçado de que na próxima vez não teria perdão.
Um patriota, enfim, que foi assassinado no decorrer da greve dos
trabalhadores da CARRIS e que merece a homenagem desta Cidade.
O terceiro Projeto, é um Substitutivo que fiz em relação a um Projeto
de Resolução do Ver. Wilton Araújo, que achamos meritório, mas que entendemos
necessário ampliar o seu objetivo. O Ver. Wilton Araújo propôs a idéia de
transformar o Salão Glênio Peres em uma sala teatral. Tomamos a liberdade de
buscar aprimorá-la, propondo ampliar o espírito da proposta.
Que ela sirva não só para atividades teatrais, mas culturais em geral,
musicais, cinematográficas, e de dança. E além desta extensão da idéia original
do Ver. Wilton Araújo, trabalhamos também em cima da criação de uma comissão
que elabore o calendário de eventos, porque, discutindo com diversos artistas e
entidades, eles manifestaram a preocupação de que os espaços hoje existentes
são difíceis de ocupar; não existe um instrumento que viabilize a sua
participação, transparente. Os demais colegas estudarão com carinho, e nós
esperamos contribuições que aprimorem, porque é um espaço que esta Casa pode
colocar à disposição da sociedade porto-alegrense, que carece de espaços com
esse objetivo. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac
Ainhorn) : Com
a palavra o Ver. Artur Zanella, para discutir a Pauta.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Eu sinto que o Ver. Milton Zuanazzi não esteja presente a esta
Sessão, porque vou falar sobre um Projeto de S.Exa. que altera dispositivos da
Lei Municipal que trata das tarifas do transporte coletivo. Há poucos dias fui
procurado por corretores de seguros que me sugeriram a ampliação do seguro dos
ônibus e que isso oneraria em pouco a tarifa, somente em 0,07% em cada
passageiro e, aí, recebi este Projeto, e o encaminhei ou tentei encaminhá-lo à
UAMPA para uma discussão. Depois eu li, na coluna do Jornalista Barrionuevo,
que o Ver. Milton Zuanazzi também tinha a mesma sugestão, mas que não alteraria
a tarifa.
Eu, fui Secretário dos Transportes, o Dr. João Dib também foi, e não
consigo imaginar qualquer alteração de custos que não altere a tarifa. Porém,
vejo, agora, o Projeto do Ver. Milton Zuanazzi e, efetivamente, não aumenta a
tarifa, só diminui outros itens da planilha. Então, há uma alteração na
planilha para que o seguro receba, se não me engano, 0,07% de cada passageiro,
logo, são um milhão e pouco de passageiros/dia, cerca de 30 milhões de
passageiros por mês, o que dá uma alteração aproximada de dois milhões e cem
mil reais na tarifa, vamos dizer assim. Portanto, o Ver. Milton Zuanazzi
consegue, engenhosamente, introduzir esse seguro sem aumentar a tarifa porque
altera outros insumos e outros cálculos. Então, não é aquilo que eu li no
jornal, que era um seguro sem aumentar tarifa. Não. É um seguro que aumenta o
custo dentro da tarifa, que é compensado pela diminuição - por exemplo, o
aumento da vida útil dos pneus - de gastos com pessoal e uma série de coisas.
Então, é uma coisa inteligente, só que não é a introdução de um seguro sem o
aumento da tarifa. O seguro está lá. De acordo com os cálculos que eu recebi, é
0,07 por passageiro, que dá, se for trinta milhões por mês, cerca de dois
milhões e pouco ao mês e, multiplicando por doze meses, dá uns vinte e quatro,
vinte e cinco milhões ao ano, que será pago com a diminuição de outros valores
dentro da tarifa. Eu não faço parte da CUTHAB, mas sugiro que isso seja
examinado, porque aumentando, por exemplo, a vida útil dos pneus, seja por
pneus novos ou recapados, há outras implicações nisso. Esses outros custos
custos que serão diminuídos, por exemplo, os custos com benefícios incluem o
auxílio alimentação, cesta básica, etc., sem vinculação ao salário e sem
repercussão em relação às horas extras, aparentemente, podem mexer em acordos
realizados com os empregados, porque isso está incluído na tarifa.
O Sr. João Dib: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) O acerto é o Ver. Lauro Hagemann. Ele propôs um
código de transporte onde todas essas coisas deveriam se dar em conjunto e não
isoladamente, como aqui está o § 3º, quando ele fala do aproveitamento do combustível
por quilômetros rodados e que estabelece “ou”. Esse “ou” é muito complicado. Ou
se faz a medição direta ou se usam, segundo ele, regras estabelecimentos lá no
Nordeste, talvez.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, eu só alerto
a CUTHAB que não é, esse Projeto, a introdução de um seguro de vida sem aumento
de tarifas, como saiu na notícia do Sr. José Barrionuevo, e sim uma alteração
total ou parcial da planilha, que permitirá esse custo de mais de 2 milhões de
reais para um seguro, tirando outros itens da tarifa e da planilha. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Dilamar Machado está
com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, reporto-me, rapidamente, ao assunto tratado pelos Vereadores João
Dib e Pedro Américo Leal, referentemente à tentativa do Ver. Giovani Gregol de,
por meio de Projeto específico, alterar a denominação do monumento em homenagem
ao Mal. Castelo Branco para “Tortura, nunca mais”.
Gostaria de registrar, nos Anais da Câmara Municipal, alguma coisa que,
há até alguns anos, eu consideraria absolutamente impossível. Todos sabem - e
não faço disso bandeira política - que por razões de posicionamento e de
contrariedade pública e notória à revolução que derrubou, em 1964, o Governo
Constitucional de João Goulart, por estar na oposição, e não calado, eu tive
cassado, no ano de 1969, o meu mandato de Vereador, e os meus direitos
políticos suspensos por 10 anos. Assinaram esse ato três ministros militares: o
Ministro da Guerra, o Ministro da Aeronáutica e o Ministro da Marinha, que, ao
final do ano de 1969, diante de toda a anormalidade democrática, tinham, ainda,
uma anormalidade anômala: eles governavam o País sem sequer terem sido
escolhidos pelo Congresso; estavam substituindo, eventualmente, o Pres. Mal.
Artur da Costa e Silva, eleito indiretamente, e que estava gravemente enfermo.
No dia 23 de outubro de 1969, cassaram-me o mandato, conquistado com o povo de
Porto Alegre, e, durante 10 anos, eu fiquei sem o direito de votar e de ser
votado neste País, como se fora um cidadão de quinta categoria, sem sequer
poder sair do País sem autorização expressa do Ministro da Justiça. Em 1979,
tivemos aprovada, pelo Congresso, fruto de um grande trabalho da cidadania brasileira,
especialmente das mulheres e dos jovens deste País, a Lei da Anistia. É isto
que eu queria dizer ao Ver. Giovani Gregol: ontem, pela manhã, diante de duas
mil pessoas, acompanhado pelo Ver. João Dib, tive a satisfação pessoal de
receber - vejam como este mundo é pequeno e como dá voltas a vida - das mãos do
Comandante Militar do Sul, o diploma de Colaborador Emérito do Exército
Brasileiro. Ver. João Dib, V.Exa., sem nenhuma ilação, estava do lado oposto do
que eu estava. Não digo que V.Exa. era um colaborador do Regime Militar, mas
era um político afinado com o partido político que dava sustentação ao Governo
da época. V.Exa. foi muito bem lembrado para receber essa distinção militar, o
que não é surpresa. Para mim foi uma surpresa, e até me emociona saber dessa
atitude do Exército Brasileiro, porque, antes de mais nada, sou filho de
militar, e me criei com o soldo de um Sargento do Exército, junto com sete
irmãos, passando extremas necessidades, e hoje, como chefe de família, tenho a
exata noção do custo do sustento para criar 2 ou 3 filhos; imaginem, 8 filhos,
numa época difícil, com esse soldo. Quero deixar este discurso, Ver. Lauro
Hagemann, pois V.Exa., a exemplo do que ocorreu comigo, também teve o seu
mandato atingido, os direitos políticos cassados. Houve uma anistia neste País.
Acho que há, por parte do Ver. Giovani Gregol, um exagero revanchista.
O Sr. João Dib: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Dilamar Machado, V.Exa. sabe tão bem quanto eu
que o Prefeito José Loureiro da Silva não apreciava muito o Governador Brizola
e 35 anos atrás, quando se instituia a Legalidade e o Governador Brizola tomava
conta da Rádio Guaíba, aqueles que cercavam o Prefeito José Loureiro da Silva
chegaram a ele, como que para diminuir o ato do Governador Brizola, dizendo:
“agora é que ele vai ver, tomou conta da Rádio Guaíba!”
Loureiro, na sua grandeza, e só os grandes políticos têm grandeza,
dizia: “Não, agora é que ele ganhou o movimento”. Exatamente nesse momento. É
preciso que a história mantenha as coisas que aconteceram para que possamos
avaliar, um dia, tudo aquilo que ocorreu.
O SR. DILAMAR MACHADO: Eu agradeço a V.Exa. E para
concluir, Sr. Presidente, quero dizer que a manhã de ontem, lá no 18º Regimento
de Infantaria, para mim, como cidadão e como político, cristalizou um fato
histórico neste País: e fui atingido pela Revolução, dita redentora, pelo golpe
militar de 1964. Sei o que passei, mas estou aqui, vivo, com saúde e ainda
lúcido, e fui anistiado, na manhã de ontem, definitivamente. Tenho a obrigação,
como cidadão, de dizer que anistio o Exército Brasileiro. O Exército Brasileiro
é o povo brasileiro fardado; por conseqüência, a ele a minha homenagem, em
retribuição à homenagem que me fizeram. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a Pauta.
A Mesa defere Requerimento de autoria da Verª. Helena Bonumá,
solicitando autorização para representar externamente esta Casa, sem ônus, na
reunião que acontecerá agora, às 14h30min, na Delegacia Regional do Trabalho -
DRT/RS.
Esta Presidência delega à Verª. Helena Bonumá a representação desta
Casa.
Solicitamos ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para entrada na Ordem do Dia.
(É feita a chamada.)
O SR. PRESIDENTE (Mário
Fraga) : Havendo
“quorum”, passamos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
NOMINAL
PROC. 1704/93 -
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 021/93, de autoria do Ver. Raul
Carrion, que altera a Lei Complementar nº 12/75 (Código de Posturas) no seu
Capítulo III, e dá outras providências.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela
manutenção do Veto Total;
- da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela
manutenção do Veto Total.
Observações:
- para aprovação, maioria absoluta de votos favoráveis
dos membros da CMPA - Art. 77, § 4º, da LOM;
- votação nominal nos termos do Art. 174, II, do
Regimento da CMPA;
- adiada a discussão por uma Sessão.
Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:
SIM - aprova o Projeto, rejeita o Veto;
NÃO - rejeita o Projeto, aceita o Veto.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão Veto Total ao
PLCL nº 021/93.
O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Nesta primeira discussão, nós queríamos chamar a atenção de que o
questionamento quanto a ser atribuição unicamente à nível federal a
possibilidade de tratar a questão dos transportes é uma argumentação
extremamente frágil. Eu recordo que ainda estão em Ordem do Dia, nesta Sessão,
dois Projetos que tratam da questão do transporte; como, por exemplo, o que
trata do transporte de deficientes. Nós temos um outro, se não me engano, do
Ver. Jocelin Azambuja, que trata da questão do transporte escolar; e eu poderia
citar, pelo menos, 15 Projetos, hoje em tramitação nesta Casa, que disciplinam
a questão do transporte. Eu poderia citar, no mínimo, umas 40 leis aprovadas neste Plenário, que
disciplinam a questão do transporte. Eu poderia citar uma capítulo completo do
Código de Posturas - A Lei Complementar numero 12 - todo ele dedicado ao
transporte em veículos de carga.
Eu pergunto: que fenômeno é esse que, quando se trata de proibir o
transporte de pessoas em veículos de carga, se transforma em inconstitucional?
É, realmente, o toque mágico de um “Midas”, que ao invés de transformar em ouro
tudo o que toca, transforma tudo que toca inconstitucional!
Por outra parte, a alegação de que os empresários de transporte, que
locam os seus veículos, não têm interesse em ter um veículo com cabine dupla -
o que permitiria um transporte adequado dos trabalhadores - não é argumento
para nós deixarmos de aprovar uma Lei que tem o mérito exatamente, de proibir
esse transporte “medieval” e perigoso. Então, nós acreditamos que pelo mérito
da matéria - e quero dizer que negociamos toda essa semana, buscamos que a
Bancada do Partido dos Trabalhadores negociasse a questão à nível da
Administração Municipal, e temos uma resposta positiva - acreditamos que a
própria Bancada do Governo irá manifestar no encaminhamento ou na discussão que
esse Veto seja derrubado. Sabemos que próprio Prefeito considera de mérito a
matéria, tendo alguma preocupação é quanto ao prazo de 12 meses que nós damos
para que, em nível do Município, se viabilize essa solução.
Mas nós acreditamos que esta Casa derrubará esse Veto e o próprio Sr.
Prefeito acatará essa decisão da Casa. E teremos, então, 12 meses para que a
Prefeitura, que é um dos Órgãos que mais utiliza esse tipo de transporte, possa
superar o problema. Da mesma forma, esses 12 meses valerão para que essas
empresas, empreiteiras, terceirizadas, também adaptem os seus veículos. Deve-se
dizer que no nosso Projeto indicamos inúmeras empresas que transformam veículos
de uma só cabine em veículos de cabine dupla.
Temos outros órgãos do próprio Governo, como o DMLU, que em parte
melhoraram o problema através de ônibus que são colocados para o transporte dos
trabalhadores paralelamente aos veículos que transportam as ferramentas e
demais utensílios.
Por isso nós contamos com o apoio desta Casa para derrubar este Veto.
Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Mário
Fraga) : A
palavra com o Ver. Artur Zanella para discutir. Cinco minutos com V.Exa. São
permitidos apartes.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, eu procurei no Processo quais foram os meus votos, na época da
discussão deste Projeto, e na primeira, quando eu ainda era presidente da
CEFOR, eu fui favorável. Na segunda vez, quando o Ver. João Dib deu seu
parecer, eu estava licenciado. Então eu faço questão de dizer que este Projeto
do Ver. Raul Carrion, na minha opinião, em nada é invalidado pela Legislação
Federal, porque diz que, efetivamente, a União vai legislar sobre transportes,
mas sobre as grandes linhas de transporte. Esta Casa já legislou sobre
transportes milhares de vezes. Há poucos dias aprovamos, por exemplo, um
Projeto do Ver. Mário Fraga sobre o cinto de segurança que, com todo o
respeito, esse sim invadiu a competência da União, mas já aprovado por esta
Casa, o Governo do Estado, também, o aprovou. E ele está em vigência. Esse
Projeto é bom, inclusive já pensei em apresentar, há muitos anos, um projeto
semelhante. Eu viajo sempre por aquelas vias do Jardim Botânico e vejo os
funcionários da SMOV saindo em caminhões inseguros e inadequados, o mesmo ocorre
com o pessoal da Limpeza Urbana. Quando o projeto é de interesse de algumas
pessoas, não interessa se é sobre transporte, trânsito, caso aprovado. Para
esse aqui, estranhamente, a Prefeitura acha obstáculos intransponíveis de forma
jurídica e econômica. Agora, no item das caliças a questão está bem clara: os
empresários não querem gastar. Nunca vi uma justificativa tão escancarada,
dizendo que os empresários não querem a proteção da vida humana, não querem
gastar mais.
Para um operário que já tem um trabalho duro, o mínimo que se espera,
num dia chuvoso como o de hoje, é que ele tenha um abrigo e que não fique
exposto, ainda, à temperatura elevada, ou baixa.
Com todo respeito ao Ver. João Motta, quando vi o documento assinado,
até li diversas vezes e conferi a assinatura para ver se era do Ver. João
Motta. Não esperava dele coisas tão levadas ao aspecto financeiro dos
empresários.
Então, acho que é o momento desta Casa se associar ao combate do
trabalho degradante desses operários da Prefeitura e de empresas particulares
que têm contrato conosco.
O Ver. Guilherme Barbosa, por exemplo, que foi Diretor do DEMAE não
gostava de ver os operários do DMAE levando chuva, vento, sol na cabeça, em
cima de caminhões, sem a mínima proteção. Tenho certeza de que o Ver. Guilherme
Barbosa tentou fazer isso, tentou resolver esse assunto, assim como tenho
certeza de que o Ver. João Motta não gostaria também, se fosse diretor de um
dos órgãos desse tipo, de que seus funcionários tivessem tal tipo de
tratamento. Já nem diria ao Ver. João Motta que fossem operários em cima do
caminhão, não trouxe este argumento para não personalizar. Quanto ao parecer da
Comissão de Finanças que trata, efetivamente, das questões orçamentárias, o
Ver. João Dib tem que fazer esse parecer, porque aumenta custos sem a
apresentação de recursos, etc. Mas, na Comissão de Constituição e Justiça, acho
um pouco forçada essa interpretação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Sr. Reginaldo Pujol está
com a palavra para discutir.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. O Projeto de Lei do Ver. Raul Carrion que altera a Lei Complementar
12 no seu cap. 13 e dá outras providências, me parece muito simples, está
recheado de informações que mostram inúmeros operários da frota municipal sendo
transportados na boléia dos caminhões. É uma situação um pouco dantesca. O Ver.
Jocelin Azambuja lembra e isso retrata aquela figura dos bóias-frias, até
parece aquele monte de mexicanos conduzidos irregularmente para os Estados Unidos,
não tem outra expressão para definir essa situação, senão a de ser dantesca. O
que impressiona, Sr. Presidente, é que isso ocorra numa Cidade como Porto
Alegre que pugna por ter uma das melhores qualidades de vida do País, que tem
toda a sua elite política, social, econômica, comprometida com essa tarefa e
que se deixa ser envolvida por essa situação negativa, ao ponto de ensejar um
Projeto de Lei tentando corrigir essa situação.
Eu quero dizer, Ver. João Dib, que essa é aquela situação que uma ordem
de serviço resolveria por inteira essa situação; uma determinação de que isso
jamais ocorresse. Nos tempos em que esta Câmara era Câmara, os Vereadores
haveriam de fazer Pedidos de Providências para que essas atitudes fossem
realizadas.
Mas, Sr. Presidente, uma das minhas tristezas desse meu retorno à Casa
é que eu vejo que esses instrumentos, tão amplamente usados no passado pelos
integrantes deste Legislativo, está completamente desmoralizado. Certamente que
se alguém tomasse a iniciativa de mandar ao Executivo um Pedido de Providências
para que fosse atentado contra essa realidade, a resposta haveria de dizer que
nós deveríamos nos dirigir a uma região administrativa, a qualquer coisa do
Orçamento Participativo. O Orçamento Participativo é usado para descartar essa
situação. Alguém já disse que, quando não se quer fazer alguma coisa, remete-se
para o Orçamento Participativo e se transfere a responsabilidade para outro.
Essas situações que eu já flagrei em várias oportunidades determinaram que a
Câmara Municipal entrasse nesse regime absolutamente irreal, e que se busca
pela Lei definir tudo aquilo que seria norma interna, norma administrativa, e
esse é um dos casos. Olha, não querer verificar essa situação que o Ver. Raul
Carrion constatou, documentou, aqui mesmo no Projeto de Lei. Eu vejo aqui, Ver.
Paulo Brum, a Administração Popular e logo um caminhão cheio de operários do
Departamento de Esgoto Pluvial, e dentro desse quadro eu acho que o Projeto de
Lei do Ver. Raul Carrion se justifica, na tentativa de obstar essas situações.
Contra ele se ergue o crivo, é o crivo da constitucionalidade. Diz-se que
abusou do direito de iniciativa ao propor este fato. Certamente, se nós
estivéssemos num regime de pleno legalismo, eu não teria nem coragem de vir à
tribuna sustentar o contrário. Afinal de contas, eu fui um homem muito cioso
desses limites da competência e da iniciativa, Ver. Raul Carrion, até porque
isso mentalizava o meu trabalho de outra forma. Agora, eu não vou ficar mais
preso a esse legalismo que só vale para um lado, aqui nesta Casa, só vale para
alguns Vereadores, aos quais se ergue este óbice da legalidade enquanto que,
para outros, se abre a porteira e se franqueia tudo e a todos. Então, não tenho
nenhum drama de conseqüência, não cometo nenhuma incoerência. Não vou ficar em
desacordo com a minha filosofia de trabalho e com as minhas concepções do
processo legislativo ao dizer e anunciar que vou ser uma das vozes isoladas,
provavelmente, que vou ficar com o Ver. Raul Carrion, que não vou acolher o Veto,
porque o mérito da proposição se sobrepõe a tudo, e o Prefeito poderia muito
bem ter acolhido o que se colocou na Lei como uma boa sugestão e mandado este
Veto para cá, mas, antes, ter mandado uma providência administrativa. Como não
fez, fico com o Projeto até como uma forma de protestar contra estes
acontecimentos. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Guilherme Barbosa
está com a palavra para discutir o PLCL 21/93.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Quero de início comunicar à Casa que a nossa Bancada votará contra
o Veto, a favor do Projeto do Ver. Raul Carrion.
Desde o início, na tramitação do Projeto, com satisfação fui indicado
pela Bancada para acompanhá-lo e fazer os devidos encaminhamentos na Casa. É
indiscutível o mérito do Projeto do Ver. Raul Carrion, porque é uma situação
muito complicada a que se verifica; inclusive as fotos, tiradas por ele,
mostram isso, em que muitos dos trabalhadores do Município são transportados
nos veículos para executar o seu trabalho. Tem gente que vai junto com
equipamento cortantes, perfurantes, outros vão junto com asfalto, com alta
temperatura e assim por diante. O Executivo Municipal tem preocupação com isso,
sim. Mesmo antes do Projeto do Ver. Carrion, já havia iniciativas localizadas,
mas havia algumas iniciativas que iam nessa direção. O DMLU tem comprado ônibus
para transportar os seus funcionários, o DMAE tem comprado veículos de cabine
dupla ou microônibus, mas ainda precisa ampliar. Quero dizer ao Ver. Reginaldo
Pujol que ele não compreendeu a amplitude do Projeto do Ver. Raul Carrion. Esse
Projeto não está dirigido, apenas, aos veículos do Município, mas, sim, a todos
os veículos que trafegam na cidade de Porto Alegre que não poderão levar
passageiros fora da cabine. Não se dirige apenas aos veículos do Poder Público
Municipal. O que, de fato, coloca dificuldades do ponto de vista legal.
Para fazer cumprir a Lei, é preciso ter a sua respectiva autoridade.
Isso é um questionamento verdadeiro, o que não ultrapassa, no meu ponto de
vista, o Projeto e por isso, estabeleci conversações com todos os Secretários
de órgãos que têm alguma coisa a ver com o assunto e eles tinham levantado a
preocupação, principalmente, da implementação, no âmbito do Município, do
Projeto. Há o caso com os veículos locados, contrato em andamento, contrato com
5 anos. Como agir nesses casos? São vários os questionamentos. Houve, então, o
Veto do Prefeito baseado nesses questionamentos e a preocupação de que, talvez,
em 1 ano, não seja possível fazer a implementação. Estive conversando com o
Secretário do Governo, na 6ª feira, e houve reunião nesta manhã na Prefeitura e
o próprio Prefeito nos solicitou votar contra o Veto e o Executivo Municipal
irá se esforçar para colocar em prática o que o Projeto definir.
O Sr. Reginaldo Pujol: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Serei breve em homenagem à sua gentileza, dizendo-lhe
que entendi o Projeto, mas entendo que as medidas iniciais têm que ser tomadas
pelo Executivo Municipal, que deve se impor, exigindo o cumprimento da Lei dos
outros segmentos da comunidade. Nós sempre temos que dar o bom exemplo. Sempre
foi assim: a ordem começa por casa.
O SR. GUILHERME BARBOSA: De acordo. É o discurso de
V.Exa. ficou centrado apenas nos veículos do Município.
É importante dizer que essa situação não é de hoje. Não foi a
Administração Popular que a criou. É antiga. Não lembro de nenhum outro governo
que tenha passado pelo Município, que tenha se preocupado com isso. O nosso se
preocupou, não de forma suficiente, mas a partir do Projeto do Ver. Raul
Carrion, vamos poder chegar a uma situação satisfatória. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está
com a palavra para discutir o PLCL 21/93.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Senhor Presidente e Srs.
Vereadores. Ver. Raul Carrion, já passei por essa situação que V.Exa. está
passando. Quando o Prefeito coloca um Veto a um Projeto e diz que não pode
aprovar o Projeto porque vai gerar despesas para os empresários, para a
iniciativa privada, lembro do Projeto de retirada dos bancos dos ônibus de
Porto Alegre, os bancos de fibra. O Prefeito disse que os coitados dos donos
dos transportes coletivos de Porto Alegre iriam gastar cerca de dois milhões
para substituírem os bancos de fibra, e na mesma semana fizeram um convênio
para gastar um milhão para trocar a cor. A população de Porto Alegre adorou.
Está todo o mundo adorando a cor dos ônibus. O conforto continua vivenciando
problemas difíceis. Esse tipo de justificativa do Prefeito me dói muito porque
um governo que se diz popular, que se diz ligado aos trabalhadores, na prática
tem sido igual a tantos outros que nada têm feito pelo trabalhador. Aí está a
prova disso: não cumprem a legislação, permitem que os trabalhadores sejam
transportados como bóias-frias, os nossos nordestinos porto-alegrenses, são
transportados em cima dos caminhões, colocando em risco suas vidas, e ainda o
Prefeito veta e diz que não há interesse dos locadores em fazer a nova
adaptação, pois o custo é elevado. Pois esse discurso eu conheço. Já vi vários
Vetos do Prefeito em que ele coloca sempre esta questão: o custo elevado. Vai
doer no bolso do empresário. Ora, que Prefeito bom que tanto protege os
empresários, que partidos maravilhosos que estão no poder! Deixei o material
sobre a concorrência do DEP para que as Lideranças de todos os partidos
analisem com todo o cuidado. Essa concorrência me dá a impressão de que existe
algo de podre, não é Ver. João Dib? Para não me acusarem de precipitado, estou
passando essa documentação para V.Exas. verem como foi dirigida a licitação e
para V.Exas. verem como não foi cumprida. Isso são coisas de governos éticos,
que são morais, que estão acima de qualquer suspeita. Assim se colocam. Então,
Ver. João Dib, Ver. Paulo Brum, o Ver. Raul Carrion deve ter o apoio de nós
todos para derrubar esse Veto do Prefeito porque mais uma vez mostra que não
protege o trabalhador coisa alguma, que esse governo que está aí protege os
empresários, aqueles que têm o poder econômico, mas que passam a imagem para a
sociedade de que é um governo que protege o trabalhador, que luta pelos
humildes, só que na prática do dia-a-dia mostra exatamente o contrário.
Ver. Raul Carrion, vim aqui
para lhe dizer que tem o nosso apoio para derrubada desse Veto, porque é
vergonhoso ver as pessoas serem transportadas dessa maneira, porque é
vergonhosa a fiscalização da Prefeitura que nada fiscaliza como, por exemplo,
as caçambas que transportam detritos em Porto Alegre que não têm as proteções
que a lei manda. É a mesma coisa que o Secretário Estilac Xavier está fazendo:
manda carta para o pessoal recuperar os passeios, mas quantos prédios
municipais não têm passeios, não têm calçadas em condições para os pedestres. Como
a Prefeitura vai exigir do cidadão se ela não dá o exemplo? São essas
incoerências que a gente vê no ato de administrar. É lamentável sobre todos os
aspectos. A gente, para colocar em prática alguma coisa, deve, em primeiro
lugar, dar o exemplo. Lamentavelmente, o Executivo de Porto Alegre não tem
sabido dar os exemplos corretos e tem feito Vetos dessa natureza que contrariam
os interesses da população que andam arriscando as suas vidas. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João
Dib para discutir o PLCL 21/93.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, corria o ano de 1930 e o Governador da Província de São Pedro do
Rio Grande dizia: “Chega de leis. As Leis existentes são boas e basta serem
cumpridas. Leis devem ser frutos da experiência, da razão e da luz.” Cento e
sessenta e seis anos depois aquele Governador da Província de São Pedro do Rio
Grande continua certo e eu, como ele, digo: chega de leis. Leis devem ser
claras, concisas, precisas e respeitadas. Aliás, na novela Rei do Gado, ouvi
aquele que é chamado “Senador Caxias” dizer exatamente isso. No Brasil se fazem
leis e mais leis, deixando aberturas para que elas sejam fraudadas ou dêem
trabalho aos advogados. Nós não precisamos de mais Leis. O Prefeito de Porto
Alegre veta o Projeto de autoria do Ver. Raul
Carrion. O Ver. Jocelin
Azambuja queixa-se que foi vetado um Projeto de Lei de sua autoria, que mandava
terminar com assento de plástico no transporte coletivo de Porto Alegre. Nem um
nem outro legislador tem razão, porque eles não aprenderam a lição do
Governador da Província de São Pedro do Rio Grande. As Leis existem, o
legislador deve fazer respeitá-las, mas me parece, aqui, que o legislador tem a
preocupação de assinar Leis.
Quando nós vemos alguém tentar estender uma Lei Municipal, daí dou
razão ao Sr. Prefeito, algo que vai além da frota que a Prefeitura utiliza, aí
entendo que ele tem razão. E nós não temos condições de legislar sobre uma Lei
que já existe. Agora, todos os Vereadores têm as condições necessárias - como
antes falou o Ver. Artur Zanella. Existia um Pedido de Providências: Prefeito,
providencie para que os operários da Prefeitura não sejam transportados de
forma má. O DMAE, por exemplo: não conheço operário do DMAE transportado na
carroceria de caminhões, mas conheço operário do DMAE transportado na
carroceria de caminhonete, mas perfeitamente acomodados, e em ônibus. Nenhum
vem atirado, ao léo, como pretende parecer, com fotos, inclusive, no Projeto de
Lei.
Na SMOV, num dia como hoje os caminhões não saem, não trabalham quando
chove. Então, não é bem assim. Se quiser proteger os operários não venha
discutir novas leis: vá fazer cumprir as existentes. Está escrito no Código
Nacional de Trânsito. Façam cumprir o Código Nacional de Trânsito. Não tentem
legislar além do que é possível. Aí eu acho que o Prefeito coloca muito bem. O
meu Parecer foi aprovado. Na CCJ, todos os Vereadores que lá estavam aprovaram
o Parecer do Ver. João Motta pela rejeição. Muito embora não considere justas e
adequadas todas as afirmativas apontadas, há , sob a ótica das competências
dessa Comissão, que ressaltar uma como absolutamente pertinente e correta: “a
Prefeitura Municipal buscou contratar veículos novos e adequados às
necessidades de serviço de seus diferentes órgãos, sem que, contudo, acorresem
empresas interessadas, pois não há retorno assegurado nos investimentos. Também
os atuais locadores não têm interesse na contratação de seus veículos dado o
elevado custo, sem garantia do retorno financeiro.” Isso é afirmativa da
Prefeitura.
Por isso, de repente, reclamo que a assessoria do Prefeito Tarso Genro
não é das melhores. Se o Prefeito der uma olhada, vai ver que a maior parte dos
servidores da Prefeitura ainda são transportados de uma forma mais ou menos
digna. Os do DMAE, todos sentados; os da SMOV eventualmente em caminhões, mas
com possibilidade de sentar. Vou ficar com o Prefeito desta vez. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em
votação o Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar o PLCL 21/93.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, apesar de parecer, neste instante, não haver o número necessário de
Vereadores, gostaria de complementar as informações que trouxe à discussão.
Naquele momento eu não estava com todo o material. Quero ler a manifestação do
Supremo Tribunal Federal, a respeito da ação direta de inconstitucionalidade
ajuizada pela Confederação Nacional de Trânsito contra a lei estadual do
Deputado Onix Lorenzon, em relação a qual, inclusive, se poderia discutir que
invadisse a esfera federal; e que é muito distinta de lei que nós apresentamos.
Então, o STF indeferiu a medida cautelar postulada; ou seja, se fosse
algo tranqüilo, inconteste, que são da esfera federal tais disposições legais,
não haveria por que não deferir a ação cautelar. É o que diz a Suprema Corte:
“Entende a Suprema Corte ser de alta conveniência social a preservação da lei
até o final do julgamento”. Sobre a lei dos faróis, que seria quase inquestionável,
tem a corte suprema entendimento diferente do Ver. João Dib. “Ser de alta conveniência social a
preservação da lei até o final do julgamento, cuja razão de ser é a proteção da
segurança rodoviária e a defesa da vida e da incolumidade física das pessoas,
justifica a manutenção da lei em regime de plena vigência”. É mais amplo o STF
que o Ver. João Dib! O Vereador João Dib refere-se a visão do Governador da
Província de São Pedro; quem sabe, ainda, da Terra de Vera Cruz.
Quero dizer ao Ver. João Dib que esta lei não é supérflua e não se
coloca aqui porque alguém quer assiná-la. Essa lei existe porque o Código
Nacional de Trânsito - ainda que em princípio - já pode ser avocado contra o
tipo de transporte que se realiza hoje em Porto Alegre, em caminhões e em
caçambas. E equivoca-se novamente o Ver. João Dib quando diz que os
trabalhadores do DMAE não são transportados em caminhões. Nós tiramos diversas
fotos, há menos de dois meses e mostramos aqui, para os Srs. Vereadores,
trabalhadores do DMAE sendo transportados em caminhões. E basta sair na rua
para ver trabalhadores do DMAE, de empreiteiras - não só da Prefeitura - sendo
transportados.
Agora, o que acontece? A Lei Federal abre exceções e uma das exceções é
quando, em determinado município, não existe transporte coletivo para esses
locais. Neste caso, pode ser pedido uma autorização legal para transporte em
veículos de carga. O que estamos legislando, afinal? Dizendo em alto e bom tom
que em Porto Alegre existe transporte coletivo e que portanto no perímetro da
Cidade de Porto Alegre essa exceção legal não pode existir. Então, como dizer
que é supérflua essa Lei? Não, me parece, queremos reforçar!
Vamos fazer aqui uma rápida relação dos Projetos que tramitam nesta
Casa tratando da questão dos transportes o que, segundo o Ver. João Dib, seria
unicamente atribuição federal. Vou ler. (Lê.) PLE 28/96, do Executivo
Municipal; PLL 139/94, do Ver. Jocelin Azambuja; PLL 09/96 e PLL 98/96, do Ver.
Jocelin Azambuja; PLL 38/95, do Ver. Antonio Hohlfeldt; PLL 139/96, do Ver.
Reginaldo Pujol; PLL 140/95, do Ver. Paulo Brum; PLL 60/96 do Ver. Giovani
Gregol; PLL 94/96, da Verª. Maria do Rosário; PLL 103/96, do Ver. Milton
Zuanazzi; PLL 143/95, do Ver. Edi Morelli; PLL 08/96, do Ver. Luiz Braz; PLL
11/96, do Ver. Elói Guimarães; PLL 75/96, do Ver. Pedro Ruas.
Lamentavelmente, só sobre o PLCL 21/93 é que não cabe a esta Câmara
decidir, no entender do Ver. João Dib. Mas tenho certeza - e a Bancada do PT
aqui colocou muito bem - o próprio Prefeito reconhece, não só o mérito, como o
direito desta Casa legislar sobre o tema. Há preocupações, isso sim, sobre os
prazos; acreditamos que um ano é um prazo suficiente. E esta Casa, tenho
certeza, por quase unanimidade - mas a unanimidade as vezes é burra, como dizia
o Nelson Rodrigues - por quase unanimidade aprovará este Projeto, desde que
haja “quorum”. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Edi Morelli está com
a palavra para encaminhar o PLCL 21/93.
O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
Ver. Raul Carrion, no Norte é permitido transportar pessoas em cima do caminhão
como gado, os chamados bóias-frias. Aqui não é permitido porque o Código
Nacional de Trânsito proíbe, Ver. Pedro Américo Leal, o transporte de pessoas
em caminhões de carga com carroceria aberta.
O Ver. Raul Carrion citou o meu nome num Projeto sobre transporte. È
tema da mesma matéria: a coisa vem rolando há muito tempo. Funcionários do DMLU
são transportados em caminhões-caçamba, como fossem lixo que eles recolhem com
sol, vento e chuva. Nós tiramos várias fotografias. Nós viemos brigando com
isso desde a Legislatura passada, por isso é da mais alta relevância o Projeto
de Lei do Ver. Raul Carrion, porque aí vem o respeito ao ser humano que eu
tanto defendo. Porque é um gari que recolhe o lixo, então vamos transportar de
qualquer maneira? Não. É um ser humano que merece todo o respeito. Nesse
momento, pela bancada do PTB estou encaminhando contrário ao Veto do Sr.
Prefeito porque acho da maior relevância, repito, respeitar o ser humano e
S.Exa. com esse Projeto está colocando as coisas nos seus lugares. Repito,
porque existe o Código Nacional de Trânsito que proíbe o transporte de
passageiros em carroceria aberta de caminhões.
Então, quem sabe, sendo derrubado o Veto, sendo homologada esta lei,
possamos dar mais dignidade aos funcionários, não só da Prefeitura, como de
empresas particulares, construtoras, que transportam os seus operários em
caminhões abertos. Vamos tentar, pelo menos tentar. Às vezes fica difícil o cumprimento
de leis quando ao Executivo não interessa cumprir a lei. Há centenas de leis
aprovadas e sancionadas que não são cumpridas. Estou relacionando e pretendo
citar, desta tribuna, num futuro bem próximo, as leis sancionadas que não estão
sendo cumpridas porque não são fiscalizadas. A Bancada do PTB, repito, vota
pela derrubada do Veto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a
palavra para encaminhar, pelo PPB, o PLCL 21/93.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, confusão é uma coisa fácil de acontecer. Por exemplo: confundir as
regras para transporte coletivo municipal, estadual e nacional; confundir as
regras para o transporte coletivo de táxi - e isso está claramente colocado no
Código Nacional de Trânsito -, que dependem de autorização municipal, porque se
trata de matéria eminentemente municipal. Assim, eu posso estabelecer que todos
os ônibus de Porto Alegre tenham a cor azul, porque sou gremista. Se eu colocar
isso numa lei, e a Câmara aprovar, ninguém poderá contrariar; isso é permitido.
Mas, estabelecer regras que estão acima dos interesses locais não é possível.
Por determinação do Secretário Municipal dos Transportes, ônibus interurbanos
que fazem Canoas, Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, não podem apanhar
passageiros na área do Município no sentido externo a Porto Alegre. Só podem
descer os passageiros. No sentido contrário, claro: eles podem apanhar o
passageiro para levá-lo para Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada ou Viamão. Então,
há algumas coisas muito fáceis de serem entendidas, mas parece que a
preocupação com fazer novas leis toldam o entendimento de alguns Vereadores,
que juntam o transporte coletivo urbano com trânsito. Ora, transporte coletivo
e trânsito são duas coisas bem diferentes, apesar de que o trânsito inclua o
transporte coletivo, mas as regras são outras. E não adianta trazer acórdãos da
Justiça. Penso que o Prefeito tem razão no seu Veto, quando diz que esta Casa
não tem condições de determinar sobre a circulação de veículos. Por exemplo, um
caminhão que viesse, trazendo operários de Canoas, o que aconteceria? Quem
seria multado? Aonde ele seria multado? Pode ou não transitar em Porto Alegre?
É difícil de resolver. Existe uma Lei que se chama Código Nacional de Trânsito,
que não permite o transporte em carrocerias, e não vale o exemplo citado de,
onde não tem ônibus, pode fazer o transporte, desde que adaptado, misto de
carga e passageiros. O mais fácil continua sendo a simplicidade.
Eu diria que para a legislação, que se procura fazer todos os dias,
sobre transporte coletivo, e esta Casa tem dezenas de Leis, seria mais fácil
nós consolidarmos algumas regras existentes num Projeto, como propõe o Ver.
Lauro Hagemann, para que se soubesse o que é transporte coletivo e o que é
trânsito, porque, na verdade, temos que esclarecer um pouco mais. Acho que essa
idéia de que no DMAE não carregam ninguém no caminhão, não é bem assim. Eu
disse que quase a totalidade dos operários do DMAE andam em camionetes, que não
seriam de acordo com o que se pretende aqui, capaz de serem transportados,
porque eles são transportados na caçamba, em bancos adaptados, mas não são
transportados numa cabine. Foi o que eu disse. Esse negócio de legislar é
complicado, se quiserem complicar, mas se quiserem fazer com simplicidade, vai
acontecer que não se faz a Lei, não precisa da Lei, basta que se cumpram as já
existentes, conforme dizia o Governador da Província de São Pedro do Rio
Grande, em 1830, há 166 anos atrás. Vou votar com o Veto do Prefeito. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os
encaminhamentos. Em votação o PLCL nº 21/93. (Após a chamada.) APROVADO por 23 votos SIM, 01 voto NÃO. Rejeitado, portanto, o Veto a ele aposto.
VOTAÇÃO NOMINAL
1º TURNO
PROC. 0603/96 -
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/96, de autoria do Ver. José
Valdir, que altera o § 2º do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Porto
Alegre (participação da comunidade nas etapas de elaboração do orçamento da Câmara
Municipal de Porto Alegre). Com Emenda
nº 01.
Parecer
- da Comissão Especial. Relator Ver. Décio
Schauren: pela rejeição da Emenda nº 01.
Observações:
- para aprovação, voto favorável de dois terços dos
membros da CMPA, em ambos os turnos - Art. 130, § 6º, do Regimento da CMPA;
- votação nominal nos termos do Art. 174 e 130 e §§,
do Regimento da CMPA;
- nos termos do Artigo 54, § 1º, do Regimento da
CMPA, será desconsiderado o Parecer da Comissão Especial ao Projeto, tendo em
vista o resultado de sua votação (empate);
- incluído na Ordem do Dia nos termos do Art. 130, §
4º, do Regimento da CMPA.
O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do
Ver. Henrique Fontana, solicitando seja adiada a votação do PLLO nº 01/96 por
uma Sessão.
Em votação. O Ver. Jocelin Azambuja solicita votação nominal. (Após a
chamada.) Onze votos NÃO, 11 votos SIM. Esta Presidência vota NÃO. REJEITADO o Requerimento.
A votação não atingiu o “quorum” necessário, considerando-se, portanto,
nula.
Não havendo “quorum”, declaro encerrada a presente Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 15h59min.)
* * * * *